As Questões Crime e Poder
Por: Eduarda Castro Freitas • 19/4/2023 • Trabalho acadêmico • 568 Palavras (3 Páginas) • 79 Visualizações
SISTEMAS PROCESSUAIS
Origem Etimológica da palavra Sistema:
Conjunto de elementos, materiais ou idéias, entre os quais se possa encontrar ou definir alguma relação.
Disposição das partes ou dos elementos de um todo, coordenados entre si, e que funcionam como estrutura organizada. Ex.: sistema penitenciário, sistema de refrigeração.
Sistema Processual Penal:
É o conjunto de princípios e regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada Estado, que estabelece as diretrizes a serem seguidas para a aplicação do Direito Penal a cada caso concreto.
Em um Estado Democrático de Direito o Sistema Acusatório é a garantia do cidadão contra qualquer arbítrio do Estado. Do contrário, em estados totalitários, em que o norte e repressão, há supressão de direitos e garantias individuais, vige o sistema inquisitivo.
Espécies de Sistemas e suas principais características:
3.1- Sistema Inquisitivo:
Surgiu nos regimes monárquicos e se aperfeiçoou durante o direito Canônico.
- as três funções (acusar, defender e julgar) encontram-se nas mãos de uma só pessoa, iniciando o Juiz, de ofício, a acusação, quebrando sua imparcialidade;
- o processo é sigiloso, de forma secreta, longe dos olhos do povo;
- não há o contraditório, nem a ampla defesa, sendo o acusado mero objeto do processo e não sujeito de direitos, não tendo qualquer garantia;
- o sistema de provas é o da prova tarifada ou prova legal – confissão a rainha das provas - a gestão da prova é do Magistrado;
3.2- Sistema Acusatório:
Neste sistema há separação de funções, sendo o Juiz o órgão imparcial da separação da aplicação da lei, que somente se manifesta quando provocado, sendo que é o autor quem faz a acusação, assumindo todo o ônus dela, ficando o acusado com todos os direitos para sua defesa, inerentes aos meios e recursos para exercê-la.
- há separação entre as funções de acusar, julgar e defender, com três personagens distintos: autor, juiz e réu;
- o processo é público, admitindo-se, como exceção, o sigilo na prática de determinados atos (ver arts. 93, IX, da CF. c/c art. 792, § 1º c/c o art. 481, ambos do CPP; art.5, LX, da CF
- há obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo o réu sujeito de direitos, gozando de todas as garantias constitucionais que lhe são outorgadas; art. 5, Lv, da CF.
- o sistema de provas é o do livre convencimento, isto é, a sentença deve ser motivada com base nas provas carreadas aos autos. O Juiz esta livre na apreciação das provas, porém não pode se afastar no que consta no processo;
- imparcialidade do Juiz, que deve dirigir o processo, porém ficando longe do conflito entre as partes;
No Brasil, na égide da atual Constituição Federal, vige o sistema acusatório, conforme seu artigo 129, I, que entregou a função de acusar, privativamente,
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