Atividade de Direito das Sucessões
Por: leticasafadao_ • 14/5/2023 • Trabalho acadêmico • 405 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
Professor(a): Negrão
Disciplina: DIRETO DAS SUCESSÕES
Aluno(a): JOSENILDO GARCIA DE MELLO
A temática da herança jacente e vacante é um assunto relevante no âmbito do direito sucessório e civil. Trata-se de situações em que a pessoa falecida deixa bens, mas não há herdeiros conhecidos ou identificados. Nesses casos, a herança pode ser declarada jacente ou vacante, dependendo das circunstâncias.
De acordo com a legislação brasileira, a herança jacente é aquela que ainda não tem um herdeiro definido. Isso ocorre quando o falecido não deixou testamento ou quando todos os possíveis herdeiros conhecidos ou legítimos renunciaram ou foram excluídos do direito de herdar. Nesse caso, é necessário que seja designado um curador para administrar os bens até que um herdeiro seja identificado ou surja alguém com direito à herança.
Por sua vez, a herança vacante é aquela em que não há herdeiros conhecidos ou legítimos. Isso pode acontecer quando o falecido não deixou testamento e não há parentes ou sucessores legais. Nesse caso, os bens são destinados ao Estado, que deverá administrá-los e utilizá-los para fins de interesse público.
A base legal para a herança jacente e vacante está prevista no Código Civil brasileiro, que estabelece os procedimentos a serem adotados em cada situação. No caso da herança jacente, o artigo 1.819 do Código Civil dispõe que, na falta de herdeiros conhecidos ou legítimos, o juiz deverá nomear um curador para administrar os bens até que um herdeiro seja identificado ou surja alguém com direito à herança. Já no caso da herança vacante, o artigo 1.820 do Código Civil estabelece que os bens deverão ser destinados ao Estado.
É importante destacar que a declaração de herança jacente ou vacante não é automática. É necessário que seja instaurado um processo judicial para que seja realizada a apuração de herdeiros ou a declaração de vacância da herança. Além disso, é possível que surjam novos herdeiros ou sucessores durante o processo, o que pode alterar o destino final dos bens.
Em resumo, a herança jacente e vacante são situações em que a pessoa falecida deixa bens, mas não há herdeiros conhecidos ou identificados. A legislação brasileira estabelece procedimentos específicos para cada situação, com base nos artigos 1.819 e 1.820 do Código Civil. É importante ressaltar que a declaração de herança jacente ou vacante não é automática e que é necessário que seja instaurado um processo judicial para que seja realizada a apuração de herdeiros ou a declaração de vacância da herança.
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