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Atps constitucional II

Por:   •  15/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  370 Visualizações

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AULA DE CONSTITUIÇÃO DE 27-10-2015

P> Existente   Parte –vontade-objeto-forma

P validade- Parte capazes – vontade livre e consc- objeto licito- forma partes ou não defesa lei

P eficácia – termo condige

D.G. Obrigação

Explicação da aula

CF -1969  - lei nasceu em  21-01-1979  e tornou-se incompatível com a constituição federal 1988  e foi cc hamada de Inconstituinte Superveniente  e o STF não assume , nomeando como à Luz da Revogação ou  recepção

Com a constituição de 88 -   Ec /X

Especie de inconstitucionalidade ação ou omissão:

A Inconstitucionalidade por açã o ocorre quando o desrespeito a constituição resulta de uma conduta comissiva, positiva praticada por algum órgão estatal, como por exemplo, o legislador ordinário ao editar a norma o faz em desobediência a Constituição. Já a inconstitucionalidade por omissão ocorrerá quando algum órgão estatal descumprir a ordem constitucional no sentido de não editar a norma ou o ato que a Constituição lhe impôs, como por exemplo, no caso de a Constituição assegurar o direito, o qual dependa de regulamentação, mas o órgão Estatal não regulamenta aquele direito.

Inconstitucionalidade Material ou Formal

A inconstitucionalidade Material – ocorre quando o conteúdo da norma contrariar a Constituição. Por outro lado,        a inconstitucionalidade formal é aquela em que os requisitos formais previstos na Constituição para a edição do ato ou da norma não são observados , como a iniciativa ou quórum  de votação não são observados.

INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL OU PARCIAL

A Inconstitucionalidade parcial é a regra e ocorrerá quando um dispositivo ou parcela dele ( artigo, parágrafo, inciso, alínea ou palavras desses dispositivos).Mostre-se incompatível com a Constituição. Essa inconstitucionalidade liga-se a inconstitucionalidade Material.Já a Inconstitucionalidade total é a exceção, posto que, no mais das vezes, é aquela decorrente da inconstitucionalidade formal, uma vez que o vício engloba todo o ato ou toda a norma.

INCONSTITUCIONALIDADE DIRETA OU INDIRETA

A inconstitucionalidade será direta- quando for objeto de análise uma norma primária, uma vez que o seu fundamento de validade é a Constituição. Já a inconstitucionalidade indireta ocorrerá quando, ainda que a norma primaria seja constitucional ,a norma secundária, que busca seu fundamento de validade na norma primária, mostre-se incompatível com a Constituição. Entretanto,o STF não reconhece essa modalidade de inconstitucionalidade, eis que trata a questão sob o aspecto da mera ilegalidade.

INCONSTITUCIONALIDADE DERIVADA OU CONSEQUENTE OU POR ICOCHETE OU POR  PLASTAMENTO.

Trata-se de uma espécie de inconstitucionalidade que ocorrerá quando a norma primária é declarada inconstitucional, logo, por consequência, todas as normas secundárias que dela derivam também serão automaticamente inconstitucionais, prescindindo de declaração nesse sentido.

INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA

A Inconstitucionalidade originária é aquela que macula a norma no momento de sua produção por contrariar a Constituição então vigente. Por outro lado, a inconstitucionalidade superveniente, embora no momento da produção da norma mostre-se compatível com a Constituição vigente, posteriormente, seja por conta do surgimento de uma nova Constituição ou de uma Emenda Constitucional que modifique a Constituição existente, o ato ou a norma passa a ser incompatível com o novo comando Constitucional. Com tudo, o STF não admite essa espécie de Inconstitucionalidade, pois trata essa problemática à Luz dos Institutos da Revogação ou Recepção.

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