Atps constitucional II
Por: Eliana Marinho de Souza • 15/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 799 Palavras (4 Páginas) • 370 Visualizações
AULA DE CONSTITUIÇÃO DE 27-10-2015
P> Existente Parte –vontade-objeto-forma
P validade- Parte capazes – vontade livre e consc- objeto licito- forma partes ou não defesa lei
P eficácia – termo condige
D.G. Obrigação
Explicação da aula
CF -1969 - lei nasceu em 21-01-1979 e tornou-se incompatível com a constituição federal 1988 e foi cc hamada de Inconstituinte Superveniente e o STF não assume , nomeando como à Luz da Revogação ou recepção
Com a constituição de 88 - Ec /X
Especie de inconstitucionalidade ação ou omissão:
A Inconstitucionalidade por açã o ocorre quando o desrespeito a constituição resulta de uma conduta comissiva, positiva praticada por algum órgão estatal, como por exemplo, o legislador ordinário ao editar a norma o faz em desobediência a Constituição. Já a inconstitucionalidade por omissão ocorrerá quando algum órgão estatal descumprir a ordem constitucional no sentido de não editar a norma ou o ato que a Constituição lhe impôs, como por exemplo, no caso de a Constituição assegurar o direito, o qual dependa de regulamentação, mas o órgão Estatal não regulamenta aquele direito.
Inconstitucionalidade Material ou Formal
A inconstitucionalidade Material – ocorre quando o conteúdo da norma contrariar a Constituição. Por outro lado, a inconstitucionalidade formal é aquela em que os requisitos formais previstos na Constituição para a edição do ato ou da norma não são observados , como a iniciativa ou quórum de votação não são observados.
INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL OU PARCIAL
A Inconstitucionalidade parcial é a regra e ocorrerá quando um dispositivo ou parcela dele ( artigo, parágrafo, inciso, alínea ou palavras desses dispositivos).Mostre-se incompatível com a Constituição. Essa inconstitucionalidade liga-se a inconstitucionalidade Material.Já a Inconstitucionalidade total é a exceção, posto que, no mais das vezes, é aquela decorrente da inconstitucionalidade formal, uma vez que o vício engloba todo o ato ou toda a norma.
INCONSTITUCIONALIDADE DIRETA OU INDIRETA
A inconstitucionalidade será direta- quando for objeto de análise uma norma primária, uma vez que o seu fundamento de validade é a Constituição. Já a inconstitucionalidade indireta ocorrerá quando, ainda que a norma primaria seja constitucional ,a norma secundária, que busca seu fundamento de validade na norma primária, mostre-se incompatível com a Constituição. Entretanto,o STF não reconhece essa modalidade de inconstitucionalidade, eis que trata a questão sob o aspecto da mera ilegalidade.
INCONSTITUCIONALIDADE DERIVADA OU CONSEQUENTE OU POR ICOCHETE OU POR PLASTAMENTO.
Trata-se de uma espécie de inconstitucionalidade que ocorrerá quando a norma primária é declarada inconstitucional, logo, por consequência, todas as normas secundárias que dela derivam também serão automaticamente inconstitucionais, prescindindo de declaração nesse sentido.
INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA
A Inconstitucionalidade originária é aquela que macula a norma no momento de sua produção por contrariar a Constituição então vigente. Por outro lado, a inconstitucionalidade superveniente, embora no momento da produção da norma mostre-se compatível com a Constituição vigente, posteriormente, seja por conta do surgimento de uma nova Constituição ou de uma Emenda Constitucional que modifique a Constituição existente, o ato ou a norma passa a ser incompatível com o novo comando Constitucional. Com tudo, o STF não admite essa espécie de Inconstitucionalidade, pois trata essa problemática à Luz dos Institutos da Revogação ou Recepção.
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