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Por: 856314s6f • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 913 Palavras (4 Páginas) • 325 Visualizações
Etapa 2
Os casos descritos abaixo se referem à decisão de tribunais regionais e superiores, que venham a tratar de assuntos refentes aos defeitos do negócio jurídico, assim como o ato executivo da ação partindo principalmente da vontade das partes. O primeiro caso relata sobre a questão dos testamentos, predomínio da vontade no meio legal, o segundo caso trata das clausulas contratuais de locação, assim temos:
Caso 1
Por meio de testamento de um pai, que na cidade do rio de janeiro, privilegiou doação aos filhos somente do primeiro casamento, neste já teria sido acordado a separação judicial. Durante o processo de inventario que foi feito pelo pai, houve uma decisão judicial que declarava a nulidade da doação do bem aos dois filhos do primeiro casamento, prejudicando assim a seleção dos herdeiros necessários.
No entanto, a decisão em detrimento ao recorrido pelo filho excluído, o Superior Tribunal de Justiça, apresentado pela ministra Nancy Andrighi, relata o voto de que o julgamento anterior foi valido, pois ouve declaração de vontade anterior legal. Anotou-se a decisão, pois que o que prevalece na abertura da sucessão é a possibilidade de os pais privilegiarem os filhos em detrimento dos outros.
A decisão de primeiro grau declarou nula a doação aos dois filhos do primeiro casamento, estando esse encerrado por meio da separação judicial homologado, durante o processo de formulação do inventario, dada a declaração por disposição de última vontade, segundo o livro das sucessões do Código Civil de 2002, que dispõe sobre a sucessão hereditária. O órgão julgado foi órgão regional da primeira instância do estado do Rio de Janeiro, logo essa decisão esteve ao seu tempo, recorrido ao Superior Tribunal de Justiça.
Ciente de que a vontade do pai, responsável, que nos termos do artigo 104 do Código Civil preencheu requisitos de, agente capaz, objeto lícito e a doação esteve sempre em acordo com a forma prescrita em lei. Dando assim a acepção de sua vontade ainda em vida de privilégio dos filhos que assim este entendesse melhor. Temos sob égide da lei o estabelecimento da sucessão hereditária, que como bem definido pode ser o direito a vontade do extinto, assim tomemos por base a vontade munido de testamento legal, declarado que o imóvel, objeto válido de doação feita, o ato foi durante o processo de sentença homologatória em conjunto a separação judicial, ganha assim segundo avalição de Nancy Andrighi características de escritura pública.
Ao tratarmos sobre a análise do julgado entendemos que motivos sentimentais ou restritos a mesmo sua própria vontade ouve o privilégio de um em relação ao outro. O que prevalece no artigo 1.786 diz sobre sucessão dar-se por meio de lei ou vontade, o pai conhecendo o aparto legal fez valer o que a seu entendimento julgou certo, o tribunal acompanha e garante a inalterabilidade de seu testamento.
Caso 2
Esta descrição refere-se a um inquilino que inconformado com a decisão de primeiro grau, proposto nessa a ação de despejo, por inadimplência da situação locatícia. Tendo como uma das disposições contratuais do negócio jurídica a condição de, pois a falta de pagamentos de alugueis ao locatário seria proposta ação para colocar o imóvel a vontade do proprietário.
Logo o locador, em grau de recurso, afirmou que o locatário não era o proprietário do imóvel, portanto, não teria este legitimidade de propor ação de despejo. Analisando o julgado anterior o ministro do superior tribunal de justiça entende que a lei estabelece que as a quebra das cláusulas contratuais pelo locador devem ser ressarcidas e o locatário tem legitimidade para realizar o pedido de despejo.
Foi proposta a um inquilino uma ação de despejo, que pela lei do inquilinato número 8.245 de 18 de outubro de 1991 e trata, portanto, sobre imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes estabelece uma série de verificações jurídicas que por infringir essas normas principais o locatário tem a seu dispor a proposta de ação. Este foi sentenciado a deixar o imóvel à disposição atendendo a solicitação do proprietário a justiça. Esteve este caso em tramite pelo tribunal regional do estado de Alagoas logo que recorrido ao Superior Tribunal de Justiça.
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