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Autarquias e Suas Funções e Delegificação

Por:   •  6/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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Agência Reguladora e suas funções.

A autarquia é a “pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado”, a qual se revela de acordo com o conceito legal previsto no art. 5º, I, do DL nº 200/67. Apesar da indeterminação acerca do conteúdo da expressão “atividade típica de Estado”, é certo que as autarquias não poderão exercer atividade econômica, porque seu exercício pelo Estado é excepcional (art. 173, CR-88) e compete às empresas públicas e sociedades de economia mista. Por outro lado, é indubitável que o exercício do poder de polícia, por exemplo, se enquadra dentre suas possíveis atribuições.

Possuem elas patrimônio próprio, normalmente transferido pelo ente da Administração Pública direta que as criou ou oriundo de suas próprias atividades, uma vez que não existem óbices à instituição de taxas e outros tributos para a prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia, e gozam de liberdade administrativa dentro dos limites da lei que a instituiu. Não subordinam-se a nenhum órgão estatal, mas são objeto de controle estatal, conquanto possuam direitos e obrigações distintos do Estado, negócios próprios e, como acima dito, recursos próprios, independente da fonte de que promanem. É por tal razão que possuem também capacidade processual autônoma, podendo ser demandadas judicialmente de modo direto, restando apenas subsidiária a responsabilidade do Estado

As leis que instituem cada agência, tanto em âmbito federal quanto estadual, estabelecem taxas de fiscalização ou regulação de serviço público (além das dotações orçamentárias gerais), objetos de delegação, como uma das fontes de receita de tais autarquias, conferindo-lhes também autonomia econômico-financeira.

Além disso, as agências reguladoras possuem como características a não eletividade de seus dirigentes, a natureza técnica das funções desempenhadas, e sua já citada autonomia em relação aos demais poderes.

Apesar da visão mais corriqueiramente encontrada e já citada das agências reguladoras, estas também destinam-se ao estudo e levantamento de dados sobre o mercado em questão, elaboração de regras específicas para o setor regulado (seu poder normativo, conforme estudo prévio), fiscalização, controle e punição sobre empresas do setor, defesa dos direitos do consumidor em relação as empresas, gestão de contratos de concessão (nos casos em que a empresa preste um serviço público), incentivo à concorrência e coibição de práticas monopolistas e anticoncorrenciais.

Para que as expectativas de desempenho das funções das agências reguladoras sejam atendidas faz-se necessário que tais autarquias busquem o equilíbrio de interesses, o tratamento isonômico, a prestação de contas, transparência, imparcialidade, gestão ágil e eficiente, credibilidade, participação dos usuários ou consumidores e operadores nos processos regulatórios, além a comunicação permanente com os setores regulados. Objetivos almejados também na administração pública.

Fato é que apesar das controvérsias ainda existentes perante a atuação das agências reguladoras no Brasil, e o parcial atendimento aos objetivos esperados, a atuação das agências reguladores trouxe dentro do ordenamento brasileiro mais vantagens que desvantagens, e, assim que eliminados os demais entraves que ainda causam problemas, tais autarquias serão plenamente capazes de oferecer os benefícios da moderna regulação à sociedade brasileira

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