Avaliação TGP
Por: correasdrika • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.518 Palavras (11 Páginas) • 660 Visualizações
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL[pic 1]
CURSO DE DIREITO – CAMPUS TUBARÃO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
1ª AVALIAÇÃO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO
ALUNA: ADRIELLE CORRÊA DE SOUZA DATA:01/10/2015
CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO
1 – Acerca das formas de resolução de conflitos é INCORRETO afirmar:
- O Estado não detém o monopólio das formas de resolução de conflito em Direito;
- Há formas autônomas e heterônomas de resolução dos conflitos, sendo a diferença entre uma e outra é que na primeira o poder decisório está nas mãos das partes, e no segundo, tal poder encontra-se nas mãos de um terceiro imparcial;
- Dentre as formas autônomas, há a auto-tutela, que é forma egoística de resolução de conflitos onde a vontade de uma das partes é totalmente suprimida pela outra, utilizando-se de força na maioria das vezes.
- Outra forma autônoma de resolução de conflitos é a auto-composição, onde as partes sacrificam seu direito, no todo ou em parte, para resolver o conflito;
- Quanto às formas heterônomas de resolução de conflito, o Estado é sempre o ente imparcial que fica encarregado desta resolução.
Alternativa e) está incorreta pois a forma heterônoma de resolução de conflitos e é um processo alternativo, extra-judicial e voluntário, sem a tutela do Poder Judiciário, sendo assim, em uma visão geral, entende-se que não possuí relação estatal para que o estado participe como ente imparcial para a resolução do conflito.
2- Assinale a opção CORRETA, quanto as equivalentes Jurisdicionais:.
a). A auto-tutela, forma autônoma de resolução de conflitos, não é aceita em nosso Estado Democrático de Direito sob qualquer hipótese, visto que o Estado deve prover a proteção aos bens jurídicos individuais;
b). A auto-composição é forma de resolução de conflitos desaconselhada pelo Judiciário em geral, visto que, segundo este poder, isso enfraquece o Estado que não é chamado para compor a lide;
c). A mediação, pelo menos na concepção teórica, seria forma ideal de resolução de conflitos, posto que, nenhuma das partes teria de abrir mão de seu direito, conservando-o na totalidade;
d). A arbitragem, instituto super moderno em nosso ordenamento jurídico – por não possuir antecendentes históricos – é pouco utilizado, em virtude de que sua sentença possui pouca força, podendo ter seu mérito questionado no judiciário;
e) A auto-tutela é livremente utilizada no Brasil, sem qualquer controle, posto que o cidadão tem o Direito de fazer valer seus direitos.
Todas estão Incorretas.
a) O estado não é responsável pela proteção dos bens jurídicos individuais;
b) A auto-composição é a forma de resolução de conflitos onde os próprios conflitantes resolvem a controvérsia de modo negocial, ou seja, entram em acordo, não envolvendo de forma alguma o Estado.
c) A mediação, pelo menos na concepção teórica, seria forma ideal de resolução de conflitos, onde um terceiro-que não tem nada haver com o litígio é chamado para auxiliar as partes para que cheguem a uma auto-composição, ou seja, as partes entram em um acordo, ambas saem “felizes” do acordo, porém, se existia um conflito, não teria como os interesses permanecessem em sua totalidade, as partes pelo menos terão que abdicar de uma porção dos seus interesses.
d) A arbitragem, instituto antigo, o árbitro prolata uma sentença arbitral que consiste em um título executivo judicial, ou seja, tem a mesma força e efeitos de uma sentença proferida por um juiz de Direito, sendo assim, seu mérito não poderá ser questionado no judiciário;
e) A auto-tutela é uma forma primitiva de solução de conflitos, e como regra é proibida no Brasil.
3- Sobre JURISDIÇÃO, podemos afirmar que:
- É forma Heterônoma de resolução de conflitos porque um terceiro de confiança, eleito pelas partes, Substitui a vontade destas, para resolver o conflito;
- Procura resolver o conflito com definitividade, no sentido em que suas decisões, ao transitarem em julgado, fazem “coisa julgada material”, não podendo mais ser discutidas.
- A busca principal é o Império das Leis e a pacificação social daquele conflito;
a. As alternativas I e II estão corretas; | d. Todas estão corretas; |
b. As alternativas I e III estão corretas | e. Todas estão erradas |
c. As alternativas II e III estão corretas; |
Alternativa c) Em razão de o item II e III estarem corretados. Já quanto ao item I, este está incorreto pois na forma heterônoma é um terceiro imparcial que é eleito para resolver o conflito.
4- Referente à jurisdição, é INCORRETO afirmar:
a) A função jurisdicional tem caráter substitutivo, busca solucionar os conflitos de interesses aplicando a lei ao caso concreto e pode produzir decisões definitivas e imutáveis.
b) Em relação ao objeto, a jurisdição classifica-se em civil, penal e trabalhista; no tocante à hierarquia, em superior e inferior, tendo a justiça federal prevalência sobre a justiça estadual de mesma instância.
c) Os juízes só podem prover a jurisdição dentro do território nacional, respeitados os limites de sua competência, que vem a ser a medida territorial da jurisdição.
d) A jurisdição é inafastável, isto é, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.
e) A jurisdição é obrigatória, ou seja, mesmo que não haja lei aplicável ao caso concreto, o juiz não poderá escusar-se de julgar invocando a lacuna, devendo fazê-lo com base na analogia, usos e costumes e princípios gerais de direito.
Alternativa b) Em relação ao objeto, a jurisdição classifica-se em civil e penal, a trabalhista faz parte da jurisdição especial.
5- Sobre as principais espécies de Tutela Jurisdicional, assinale a Alternativa que melhor completa a frase:
“A _____________________ é aquela que corresponde a afirmação da existência, validade ou eficácia de direitos. Sendo que sua principal manifestação é o processo de conhecimento; Já a ________________________corresponde ao cumprimento dos atos no mundo dos fatos, ou seja, busca realizar no mundo dos fatos, a pretensão já reconhecida. A ____________________ é aquela que visa um resultado útil ao Processo, protegendo seu objeto.”
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