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AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  18/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  309 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI

FERNANDA CARDOSO LIMA, brasileira, solteira, engenheira civil, inscrito no CPF sob o número 856569495-55 SSP/PI,tendo endereço eletrônico fernaneng@gmail.com, residente e domiciliado na  Rua União, n° 753, Bairro Boa Vista, cidade de Recife-PE, e FLAVIA CARDOSO LIMA, brasileira, solteira, farmaceutica, inscrito no CPF sob o número 883654435-55 SSP/PI, tendo endereço eletrônico flavia23@gmail.com, residente e domiciliado na Rua União, n° 753, Bairro Boa Vista, cidade de Recife-PE, por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua Simplício Mendes, n° 64000-090, nesta Comarca, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

com base nos artigos 4° inciso II, 138, 171 inciso I, 422 e 1,791 parágrafo único do Código Civil, em face de SETA IMOBILIARIA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Barão de Aratanha, n°1184, Bairro Fátima, cidade de Fortaleza - CE, CEP: 40145-218, inscrito no CNPJ sob o n° 09.765.296/0009-34, pelos motivos de fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

  1. DOS FATOS

A requerentes, filhas de Maria Antônia e José Miguel, já falecido, possuem junto com mãe, herdado pelo patriarca, um terreno de 300 hectares de terra no litoral piauiense. No qual, este não fora dividido ainda entre as sucessoras.

O local onde se encontra o imóvel apresentou recentemente um grande aumento de especulação imobiliária, e com isso, a Empresa Ceará Imóveis despertou interesse sobre a gleba de terra, pretendendo construir um condomínio na área. Diante disso a empresa cearense procurou Dona Maria Antônia para tentar efetuar a compra do imóvel, e acordaram um compromisso de compra e venda, adiantando o valor de R$ 35.000,00. E a outra metade do pagamento quando houvesse a transição do registro.

As filhas tomando ciência do acontecido, não concordaram com ato jurídico firmado, em razão de que sua mãe, Dona Maria Antônia, é portadora de Alzheimer, e não tem discernimento suficiente para efetuar essa venda, além do que o valor do imóvel não corresponde ao seu verdadeiro valor de mercado. Ademais, como a terra não possui inventário, a progenitora não poderia vender a parte que não pertencia a ela.

Descontentes com isso, Paula e Rafaela, vem por meio desta  buscar a anulação do compromisso de compra e venda.

  1. DO DIREITO

Estabelece o artigo 4° do Código Civil que configura quem são incapazes relativamente para certos atos. Na presente ação, o ato jurídico de compra e venda é anulável, pois, a Dona Maria, mãe das requerentes se encaixa no inciso III do mesmo artigo, sendo ele a seguir:

Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”

Ou seja, por ser portadora de Alzheimer, sua capacidade de celebrar atos jurídicos fica restringida, e por não ter sido assistida por uma pessoa competente e autorizada para isso, o contrato por ser anulado.

Para que o negócio jurídico seja perfeitamente formado, é necessário que essa vontade tenha sido manifestada de forma livre, consciente e idônea pelo agente que deseja o negócio jurídico. Mas, se a pessoa não externou sua vontade movido por erro substancial, que a influenciou, o negócio jurídico será anulado, e é que diz o artigo 138 do Código Civil:

“Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.”

Nesse mesmo importe, o artigo 171 no seu inciso I, do Código Civil, sustenta ainda mais o fato da incapacidade relativa ser de grande importância para a anulação do negócio jurídico:

“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;”

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