AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS
Por: filipeazulay • 30/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.509 Palavras (7 Páginas) • 1.176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ/AP
RAIMUNDA SENA MACIEL, brasileira, amapaense, viúva, do lar, aposentada, RG ..., CPF ... endereço ..., por seu advogado que esta subscreve conforme instrumento de mandato anexo (documento ...) , vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com apoio no art. 497, Parágrafo Único, do CPC, e artigo 42, parágrafo único, do CDC, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS
em face do BANCO ITAÚ BMG, representado por quem seus estatutos indicarem, estabelecido na ..., expondo para tanto as razões de fato e de direito que adiante seguem:
I – DOS FATOS
1. A idosa RAIMUNDA SENA MACIEL, conta com 71 anos de idade, estando atualmente aposentada junto ao INSS, recebendo o benefício NIT/MB n. º ..., através do Banco do Bradesco S/A.
2. A idosa percebeu que em seu beneficio estava sendo descontado o valor de R$ 32,46 (trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) de um empréstimo no valor total de R$ 1.131,80 (um mil cento e trinta e um reais e oitenta centavos) Contrato nº – Banco ITAÚ BMG desde de 07/02/2015, em 72 parcelas (Anexo 01).
3. Diante disso a Srª RAIMUNDA SENA MACIEL procurou o Banco Itaú BMG em busca de maiores informações, inclusive cópia do Contrato referente ao empréstimo, sem êxito, não cabendo outra alternativa procurou o judiciário para que fosse resolvido seu problema em relação a este empréstimo.
4. Ocorre que a idosa nunca tomou tal empréstimo ou autorizou que terceiros o fizessem, especialmente, qualquer tipo de transação com bancos ou financeiras. Jamais teve seus documentos pessoais extraviados ou cedeu a terceiros, nem assinou documentos ou constituiu procurador para tanto. A idosa somente descobriu que fora vítima de desconto indevido quando notou que seu beneficio previdenciário começou a vir em valor inferior ao devido.
II – DO DIRETO
Percebe–se a violação a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil . Não houve qualquer precaução do Banco Requerido ao efetuar empréstimo em nome da Srª RAIMUNDA SENA MACIEL, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente.
O Banco demandado, com seu ato, causou prejuízos financeiros a aposentada com 71 anos, devendo responder objetivamente por tais danos.
Por certo, sabendo da vulnerabilidade das transações que envolvem empréstimo consignado em benefício de aposentadoria, evidenciada pelas as inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, por tanto, restituir em dobro a idosa dos valores descontados em seu benefício previdenciário, nos termos do art . 42 do CDC.
Neste mesmo sentido, assim decidiu o Tribunal de Just iça do Estado de Goiás:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VALOR INDENIZATÓRIO. DANO SOFRIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I – o banco requerido deve ser responsabilizado pelos descontos indevidos em proventos de aposentadoria, uma vez que não foi firmado qualquer contrato de empréstimo com consignação. I I – O dano moral decorrente da diminuição da capacidade financeira do apelado bem como o constrangimento de ver descontado do seu vencimento quantia que não contratou, não precisa ser provado, pois o mesmo e presumido. ademais, os bancos também respondem objetivamente pelos
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