AÇÃO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Por: goulartfreitas • 12/5/2017 • Trabalho acadêmico • 832 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA TRABALHISTA DE CUIABA/MT
O BANCO AFORTUNADO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o número....... pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Rua do dinheiro fácil, nº 171, Centro, Cuiabá/MT, CEP...., através de seu procurador judicial infra-assinado, instrumento de mandato incluso, inscrito na OAB sob o nº ......, com fundamento no Código de Processo Civil, vem propor a presente
AÇÃO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Pelo procedimento especial com base nos artigos 840, parágrafo 1º e 853 da CLT combinado com artigo 282, do CPC, em face de VALERSON PORRADA, brasileiro, solteiro, bancário, identidade nº......., expedido em ......,inscrito no CPF sob o número ................., portador da CTPS 123456, série 123, nº PIS......, filho de ..................., email .............., residente na Rua do cemitério, nº 13, Cuiabá/MT, CEP......, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FUNDAMENTOS
O requerido, dirigente sindical, em 24.06.2015, durante o período de greve dos bancários, inconformado com seu superior hierárquico, que não aderiu a greve deflagrada, o agrediu com socos e pontapés, além do fato de que invadiu a agencia bancaria, depredando o patrimônio da empresa. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Policia do bairro, com instauração de inquérito policial.
VALERSON foi eleito dirigente sindical por seus pares e detém garantia provisória de emprego para cumprir seu mandato.
Neste contexto o artigo 8, inciso VIII da CF/1988 e o artigo 543, parágrafo 3º, da CLT impõe a garantia provisória do emprego do dirigente sindical eleito.
Por fim, apesar de ser o requerido garantido no emprego com o cometimento de falta grave apurada e comprovada, pode ser demitido por justa causa. E é isto que esta vem demonstrar nos termos abaixo.
Nesta linha de raciocínio o artigo 482, alínea B, deixa claro que a incontinência é falta grave que enseja a demissão por justa causa, mesmo que o requerido tenha a época de seu cometimento a garantia provisória de emprego.
Sérgio Pinto Marins, ao tratar do tema (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 23 ed. São Paulo: atlas , 2007, p. 358), diz que “ a improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade; ímproba é uma pessoa que não é honrada”.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
Diante do exposto requer total procedência da ação, nos seguintes termos:
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa em decorrência de falta grave cometida
Pelo requerido;
Conseqüentemente pagamento de saldo de salário e férias vencidas;
Requer ainda que o requerido seja notificado para apresentar no prazo legal suas respostas e caso não o faça que seja decretada sua revelia, sob pena de confissão. E que seja condenado a pagar à custa processual;
Alega provar os fatos por todos os meios admitidos em Direito, principalmente por meio documental, testemunhal, pericial, por depoimento pessoal das partes e outras mais que vossa Excelência entender necessárias.
DAS PROVAS
Pretende a reclamada provar suas alegações através do depoimento, sob pena de confesso, prova testemunhal e demais meio de prova em direito admitidos, na amplitude do expresso no código de processo civil.
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