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AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  14/3/2022  •  Tese  •  1.366 Palavras (6 Páginas)  •  196 Visualizações

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AO JUIZO DA VARA CÍVEL, DA COMARCA  DE ARIQUEMES / RO.

JOSE BONIFÁCIO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da carteira de identidade n° 784526-58, expedida pelo SSP-RO, inscrita no CPF sob n° 789.458.582-68, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Av. Urupá nº 1213, bairro alagoas, Ariquemes-RO, por seu advogado, inscrito na OAB nº 123, abaixo subscrito, com endereço profissional, Av. são jose, nº 4587, bairro raio de luz, Ariquemes-RO, vem  a  este juízo, propor a presente

AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM TUTELA DE URGÊNCIA

em face de SÓLUZ S.A, pessoa juridica de direito privado, com sede na Av. Amazonas, nº 1500, BAIRRO Centro, Ariquemes-RO, inscrita no CNPJ sob n° 14.632.568/0001-63, endereço eletrônico, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

   

O senhor JOSÉ BONIFÁCIO, teve sua energia cortada no dia 29/09/2018 pela empresa SÓLUZ S.A,  de forma abusiva uma vez que recebeu notificação do aviso de corte que teria sua energia cortada em razão de uma conta de energia no valor de R$ 8.000,00, cuja o valor seria referente a recuperação de consumo da empresa.

JOSÉ BONIFÁCIO, muito honesto e certo com seus negócios, sempre pagou suas contas de energia em dia, inclusive, na data do corte, todos as suas contas de energia estavam devidamente quitadas, não sendo certo que a requerida SOLUZ S.A promova o corte por uma dívida que sequer o requerente reconhece, razão pela qual deseja ver declaração a inexistência deste débito. Os valores apurados por ato unilateral da requerida não são reconhecidos por JOSÉ BONIFÁCIO, de modo que a mesma deveria efetuar a cobrança judicial de tais valores, vez que todas as suas contas estão devidamente quitadas. Quanto ao valor cobrado referente a recuperação de consumo, o autor não conhece e por esta razão entende que a requerida SOLUZ S.A deveria cobrar em uma ação propria, portanto entende que o corte foi indevido, além de estar com as contas pagas, JOSÉ BONIFÁCIO é idoso, sofre com problemas de saúde, e necessita fazer uso diario de nebulizador por ter bronquite asmática, razão pela qual, ficar privado da energia eletrica além de lhe causar danos morais poderá causar-lhe danos á sua saúde.

   

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

   

  1. Da Tutela de Urgência

De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado util do processo.

O deferimento de uma tutela de urgência, mostra-se a melhor das medidas a ser tomada, pois como já citado acima o requerente é idoso e sofre com problemas de saúde necessita fazer o uso diario de debulizador por ter bronquite asmática.

Não se pode esquecer que o fornecimento de energia elétrica é condição essencial para a vida de qualquer pessoa. Isto é, observada a propria natureza da pretensão deduzida na demanda que envolve a manutenção de um serviço público essencial, é evidente que a tutela antecipada se faz possivel e até mesmo imprescindivel, uma vez que invariavel o autor não pode aguardar ao final do precesso para a sua pretensão.

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

§ 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil .

§ 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

  1. Da Declaração Inexistência de Débito

A parte Requerida está cobrando dívida que não é do conhecimento da parte Autora.

Artigo 187 do CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  1. Do Dano Moral

Artigo 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Com entendimento que o corte foi indevido, apresentou todas as contas pagas, e ainda podendo lhe causar graves danos a saúde.

O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Sobre a responsabilidade de reparar o dano no caso em questão, deve-se observar o disposto no caput artigo 14 do codigo de defesa do consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Assim sendo, é inquestionavel o fato de que o requerente sofreu ofensa á integridade moral no momento em que recebeu tal cobrança indevida, até porque sempre pautou com honestidade e compromisso as suas atividades.

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