AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
Por: ptiago117 • 3/9/2018 • Trabalho acadêmico • 773 Palavras (4 Páginas) • 471 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA __ COMARCA DE ___.
ANTÔNIA MOREIRA SOARES, nacionalidade: portuguesa, estado civil: casada, profissão: médica, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº___, com Registro Geral de nº___, possuidora do endereço eletrônico ____, residente e domiciliada sito à _____, por intermédio de seu advogado, com escritório ___, local indicado para fins do art. 106, I do CPC/15, vem, com fulcro no artigo 305 a 310 e 731 a 734 do NCPC/15, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
em face de PEDRO SOARES, nacionalidade: brasileiro, estado civil: casada, profissão: dentista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº___, com Registro Geral de nº___, possuidor do endereço eletrônico ____, residente e domiciliado sito à _____, pelos fatos e fundamentos a serem expostos.
I – DOS FATOS.
A autora mantém vínculo conjugal com o réu há exatos 30 (trinta) anos, sendo fruto dessa união dois filhos, Joaquim e Maria das Dores, ambos maiores e capazes. Durante a união, a autora e o réu constituíram um vasto patrimônio, fruto do esforço comum do casal.
Fato é que a autora teve ciência de que o réu mantinha um relacionamento extraconjugal e, diante disso, busca a dissolução da sociedade marital. Porém, ao tomar conhecimento do desejo da autora, o réu vem promovendo uma dilapidação do patrimônio constituído em conjunto, através da realização de sucessivos em uma das contas conjuntas do casal, comprovados pela documentação anexa. O réu deseja, ainda, propôs à sua irmã, Isabel Soares, a transmissão da propriedade de dois automóveis, marca Toyota, modelos SW4 e Corolla, através de doação.
Diante dos fatos, a autora busca o socorro do judiciário para resolução da contenda.
II – DO DIREITO.
Preleciona o artigo 1.571 do Código Civil de 2002, in verbis:
“Art. 1.571, CC/02. A sociedade conjugal termina: (…) IV – pelo divórcio; (…) § 1º. O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”.
A norma legal transcrita informa as modalidades de dissolução da sociedade conjugal trazendo, dentre elas, o divórcio. Segundo Maria Helena Diniz, ‘o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias’.
Corroboramos o entendimento aos artigos 1.640 e 1.658 do Código Civilista, vejamos:
“Art. 1.640, CC/02. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Art. 1.658, CC/02.No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.”.
Os mandamentos expostos conduzem-nos ao entendimento que, na inexistência de acordo entre as partes, o regime de bens aplicáveis ao casamento será o da comunhão parcial e, ainda, a comunicação dos bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento. Ante as normas jurídicas exposadas, inegável é a afirmação de que dissolvida a sociedade conjugal, os bens adquiridos durante o matrimônio devem ser repartidos entre ao final deste.
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