AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA (URGÊNCIA) E DANOS MORAIS
Por: Ana Paula Pereira • 7/3/2019 • Projeto de pesquisa • 2.016 Palavras (9 Páginas) • 318 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO MM. DA ____ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTA CRUZ— RIO DE JANEIRO —RJ.
RITO SUMÁRIO
ANA PAULA COSTA PEREIRA, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade sob o n.º 183.140, Emitida pela OAB/RJ, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, XXXX, XXXX, CEP:XX.XXX-XXX, vem mui respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA (URGÊNCIA) E DANOS MORAIS
Em desfavor da F.AB. ZONA OESTE S.A., concessionária de serviços públicos, inscrita no CNPJ sob n°: 14.863.079/0001-99, com endereço na Rua José Fernandes, n°: 1.188, Sepetiba, Rio de Janeiro — RJ, CEP: 23.535-450, pelos fatos e fundamentos que se passa a expor:
I- PRELIMINARMENTE:
A parte Autora requer que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de Justiça, por não ter com arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, com fundamento na Lei 1060/50, para tanto acosta declaração de hipossuficiência e cópia dos extratos bancários setembro, outubro e novembro de 2018, conforme ANEXO 2.
II- DOS FATOS-
1- A autora é cliente da Ré, matricula sob n° 1436336-0.
2- No mês de agosto do ano vigente, com vencimento em 02/09/2018, no valor de R$ 1.342,38(Hum Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos), em ANEXO 3.
3- A parte Autora sempre teve consciência voltada para sustentabilidade do planeta, o que se demostra, através de seu histórico de consumo dos anos 2016, 2017, 2018, CONFORME ANEXO 4.
4- Da descrição das três últimas faturas acima mencionada, têm-se:
• Medição 06/2018 com vencimento em 02/07/2018:
Nº DE DIAS– 32 , VOLUME FAT. M³- 16, VALOR R$ 86,43;
• Medição 07/2018 com vencimento em 02/08/2018:
Nº DE DIAS– 29, VOLUME FAT. M³- 14,5, VALOR R$ 92,38;
• Medição 08/2018 com vencimento em 02/09/2018:
• Nº DE DIAS– 33, VOLUME FAT. M³- 67, VALOR R$ 1. 342,38;
5- A Ré, apenas, enviou uma carta comunicando a dívida e alegando que avaliaram o histórico do consumo e que a variação poderia ser devido a vazamentos de água nas instalações hidráulicas, estando ele visível ou não.
6- E, ainda, a ré teve o devido cuidado em verificar a leitura do hidrômetro e não constatou nenhuma irregularidade na leitura, CARTA DE COMUNICAÇÃO EM ANEXO 5.
7- Nota-se que as faturas posteriores à cobrança abusiva vieram reduzidas abruptamente, ou seja, as faturas de setembro e outubro desse ano vieram respectivamente, nos valores de R$ 191, 09(Cento e Noventa e Um Reais e Nove Centavos), com vencimento em 03/10/2018 e R$ 126,96(Cento e Vinte e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos), com vencimento em 05/11/2018( EM ANEXO 6), o que comprova que o erro foi exclusivamente da Ré, NUNCA HOUVE VAZAMENTO NA CASA DA AUTORA, PARA TANTO IRÁ REQUERER A PROVA PERICIAL, PARA QUE SUA ALEGAÇÃO SEJA COMPROVADA SEM QUALQUER RESQUÍCIO DE DÚVIDA OU MÁ FÉ POR PARTE DA AUTORA.
8- Urge salientar, que o comportamento abusivo da requerida viola as normas de boa fé objetiva, determinadas no art. 4° do CDC.
9- Logo, nada mais resta ao postulante, senão bater às portas do Poder Judiciário, para solicitar que seus direitos sejam efetivamente praticados.
III- DOS DANOS MORAIS-
10- Como se pode inferir Nobre Julgador, não há dúvidas quanto à ocorrência de danos morais e materiais a autora, uma vez que esta experimentou um constrangimento indevido e desnecessário, dano este decorrente da irresponsabilidade das rés.
a. O Código do Consumidor assegura ao consumidor, o direito de reparação pelos danos sofridos. Estabelece o art. 6, VI do CDC: Art. 6° - São direitos básicos do consumidor VI:
b. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
11- No mesmo sentido estabelece o art. 22, parágrafo único do CDC,: "Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste Código".
12- Devemos salientar que, in casu, a responsabilidade da ré é objetiva, independendo da demonstração de culpa, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 8.078, não havendo lugar para futuras evasivas por parte das Requeridas.
13- A ré, mesmo, sabendo que não prestam o serviço negativaram o nome da Requerente, não importando se estava negativado, anteriormente, ou não, pois, caracterizado está à má- fé ensejando pretenso enriquecimento ilícito.
14- Razão pela qual, caracteriza o DANO MORAL experimentado pela parte autora e a responsabilidade objetiva das rés, causando sério constrangimento e embaraço a postulante, que foi injustamente atingida em sua honra subjetiva e objetiva, vez que por inúmeras vezes foi ameaçada verbalmente pelos funcionários das rés da seguinte maneira: "que se deixasse de realizar o pagamento do esgoto não teria garantido o fornecimento de água". UM ABSURDO!
IV- DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR-
22- STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor:
23- Em quatro decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por desvio produtivo do consumidor.
24- Estado falha em cumprir seu dever de proteger consumidor, afirma Bellizze.
25- O mais recente precedente do STJ foi publicado nesta quinta-feita (25/4) em decisão
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