AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Por: ranierysch • 17/4/2017 • Trabalho acadêmico • 709 Palavras (3 Páginas) • 4.636 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA __ DO TRABALHO DE __
ALFA LDTA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º... , sita à Rua ..., n.º ..., no bairro de ..., município de ..., Estado do ..., CEP: ..., neste ato representada pelo (a) Sr. (a)..... portador(a) do CPF n°....., RG. ....... vem por sua advogado cujo o endereço para fins do artigo 106, I, CPC é Rua..., nº..., Bairro..., Cidade/UF ..., CEP nº..., XX vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
LEONEL PEREIRA, nacionalidade, estado civil, diretor titular de sociedade cooperativa, filho de ...,data de nascimento ..., portador do documento de identidade nº..., inscrito no CPF nº..., CPTS nº..., PIS nº..., com endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade/UF..., CEP nº..., expondo e requerendo o que segue
DOS FATOS
O remclamado empregado da Empresa Alfa Ltda., detentor de estabilidade provisória, na qualidade de diretor titular de sociedade cooperativa criada pelos próprios empregados desta há cerca de um ano, não está liberado de cumprir sua jornada de trabalho, porém vem apresentando reiteradas faltas e atrasos, todos devidamente punidos pelo seu empregador, logo constam em sua ficha funcional nos últimos dois meses, 3 advertências e 2 suspensões, todos decorrentes dos motivos descritos.
Mesmo a empregadora tendo aplicado as punições que a ela lhe são permitidas Leonel continua reincidente em suas faltas, . agravando a situação a cada dia que passa, tanto que a última e atual suspensão ocorreu a 2 dias.
Sendo assim, não resta outra alternativa a Requerente senão buscar satisfazer o seu direito via tutela jurisdicional, requerendo a demissão do Requerido, por culpa deste em virtude do cometimento das aludidas faltas e atrasos.
DOS FUNDAMENTOS
O reclamado foi eleito de diretor titular de sociedade cooperativa criada pelos próprios empregados da empresa Alfa Ltda. há cerca de um ano e detém garantia provisória de emprego para cumprir seu mandato.
Neste contexto o artigo 8, inciso VIII da CF e o artigo 543, parágrafo 3º, da CLT impõem a garantia provisória do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical de associação profissional.
E apesar de ser o reclamado garantido no emprego, tendo estabilidade provisória pro previsão legal, com o cometimento de falta grave apurada e comprovada, pode ser demitido por justa causa, segundo art.494 da CLT c/c SUM 379 do TST e 197 do STF.
Ao notar os primeiros sinais da conduta desidiosa de seu empregado a reclamante fez o que estava ao seu alcance para evitar um eventual ação trabalhista, sendo assim esta repreendeu Leonel com advertências e até mesmo suspensão para que melhorasse o seu comportamento e desempenho em suas funções, e mesmo assim o Requerido persistiu com sua conduta negligente.
Conforme exposto na parte fática o trabalhador vem faltando ao serviço e chegando atrasado de forma reiterada, comum e habitual, trazendo a ideia de negligência, desatenção e desinteresse de sua parte em relação aos seus serviços, comportamento que caracteriza-se como desídia, umas das hipóteses de falta grave previstas na CLT em seu artigo 482 alínea e.
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