AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Por: Claudia Oliveira • 6/5/2018 • Trabalho acadêmico • 335 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
INTRODUÇÃO:
Trata-se de um procedimento judicial de rito ordinário ajuizado pelo empregador em face de seu empregado estável, o qual não pode ser demitido sem justa causa, cuja ação em por objetivo encerrar judicialmente o vínculo de emprego entre as partes, desde que haja comprovação, pelo empregador, da falta grave cometido pelo seu empregado.
CONSEQUÊNCIAS:
1ª) Verificada a existência de falta grave e julgada procedente a ação, acarretará a dispensa do empregado por justa causa; este terá direito somente às verbas rescisórias (saldo de salário, FGTS sobre o saldo de salário e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e calculadas a partir do trânsito em julgado da sentença (caso de o empregado ter seu contrato suspenso) ou da data de sua suspensão, situação em que não haverá contagem de tempo de serviço e não devidos os salários do período;
2ª) Verificada a Inexistência de falta grave e julgada Improcedente a ação, não haverá dispensa. Se o empregado não estiver suspenso, continuará com seu labor normalmente. Se tiver sido suspenso, será reintegrado, com direito aos salários e verbas do período de suspensão, com contagem para tempo de serviço;
OBS 1: A doutrina e a jurisprudência vêm se posicionando pela manutenção da suspensão do contrato de trabalho, mesmo quando há improcedência da ação, porém, nos casos de culpa recíproca ou no caso de o empregado ter cometido falta leve, eis que contribuiu para a abertura do inquérito. Nessas hipóteses, mesmo reintegrado ao trabalho, o empregado não terá direito aos salários do período de suspensão.
OBS 2: Julgada improcedente a ação mas verificada a impossibilidade de reintegração, dado a incompatibilidade resultante do dissídio, o juiz poderá converter a obrigação de reintegrar em indenização substitutiva. Tratando-se de estabilidade decenal, esta indenização será equivalente a um mês de sua maior remuneração percebida na empresa por ano, ou fração de 6 meses de serviço, em dobro. Nos outros casos, a indenização será equivalente ao dobro dos salários que seriam devidos ao empregado até o término de sua garantia de emprego.
DECADÊNCIA:
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