AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Por: John07 • 22/3/2019 • Trabalho acadêmico • 813 Palavras (4 Páginas) • 120 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE
A EMPRESA ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, com registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o n°, vem respeitosamente por seu advogado infrassinado, apresentar perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 494 CLT c/c 853 e ss da CLT e art. 319 CPC por força do artigo 769 CLT propor a presente
AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
pelo PROCEDIMENTO ESPECIAL em face de Lionel Pereira, nacionalidade, estado civil, profissão,com RG n°, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob n°, CTPIS N°, filho de nome do pai, nome da mãe, endereço eletrônico, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Leonel Pereira, ora Requerido, é empregado da Empresa Alfa Ltda. O mesmo é detentor de estabilidade provisória, conforme teor do artigo 55 da Lei nº 5.764/71. Sendo diretor titular de sociedade cooperativa criada pelos próprios empregados da Empresa Alfa , ora Requerente, criada há cerca de um ano.
Cumpre registrar que o Requerido jamais esteve liberado de cumprir sua jornada de trabalho, todavia, vem apresentando reiteradas faltas e atrasos, todas devidamente punidas pela Requerente . Em sua ficha funcional constam nos últimos dois meses 3 advertências e 2 suspensões, todas pelos motivos descritos. E a situação só vem se agravando a cada dia, tornando -se cada vez mais reincidente em suas faltas. A última e atual suspensão ocorreu há 2 dias atrás. Era o que se tinha de mais a relatar, passe-se agora à exposição do mérito da presente ação.
DOS FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE
Importante ressaltar que a presente ação está sendo proposta com a observância do prazo decadencial de 30 dias a contar da suspensão do empregado, da forma do disposto no art.853 da CLT e da Súm. 403 STF.
DA FALTA GRAVE
A atitude do requerido sem sombra de dúvidas caracteriza a desídia, motivando o rompimento do contrato de trabalho por sua exclusiva culpa na forma do disposto no art. 482, alínea “e” da CLT.
O emprego eleito diretor de cooperativa na forma do art. 55 da Lei 5764/71 goza da mesma estabilidade atribuída ao dirigente sindical conforme art. 8°, VIII da CF/88, e art. 543 §3° CLT.
Assim, sendo cabe ressaltar que uma vez estável o empregado eleito dirigente de cooperativa durante vigência de sua garantia de emprego somente poderá ser dispensado por falta grave devidamente apurado mos termos da Lei. Figurada hipótese prevista como já manifesto do STF através de Súm. 197 a falta grave não restou outra alternativa à requerente senão suspender o requerido e promover o presente remédio jurídico, objetivando a resolução do contrato de trabalho por justa causa.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, juntamente com a efetiva condenação do requerido, desde logo, com o devido respeito e acatamento, perante a vossa Excelência, o requerente passar a requerer:
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