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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DO INDEBITO C/C REPARACAO POR DANOS MORAIS

Por:   •  5/7/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.038 Palavras (9 Páginas)  •  517 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xxxxx DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

xxxxxx, Brasileira, Casada, Portador da Carteira de Identidade , Residente xxxxxx , vem através de seu Advogado, infra-assinado, com escritório situado na Rua xxxxxxxx, local para onde deverão seguir as notificações, ajuizar a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DO INDEBITO C/C REPARACAO POR DANOS MORAIS

em face de xxxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no xxxx, na pessoa de seu representante legal pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas peã Lei nº 7.510/86, por não ter o Autor condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento,

I – DOS FATOS

No dia xxx, a autora adquiriu da empresa ré um serviço de pagamento de pedágio SEM PARAR, sem taxa de adesão e pagamento de aluguel do equipamento de R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) mensais em débito em conta, onde seria entregue rapidamente o aparelho em sua residência( e-mail de aprovação cadastral em anexo).

Assim começou seu martilho, no dia xxxxx, foi já debitado o valor da primeira mensalidade, Contudo, a ré não entregou o aparelho. Insatisfeito com o fato, a autora entrou em contato com a Empresa ré por diversas vezes, cobrando uma posição e a urgente entrega do aparelho e serviço adquirido, posto que o pagamento pelo serviço estava em ordem.

Aguardando ate presente data, onde já foram descontadas mensalidades xxxxxxxx, ou seja, praticamente 4 meses sem poder usar o serviço pois o aparelho não foi entregue ( fatura em anexo).

Este fato trouxe enorme desconforto e prejuízo a autora, que adquiriu e pagou por um serviço e aparelho que não está podendo utilizar, pois não lhe foi entregue, onde em sua própria publicidade, afirma vantagens em adquirir o produto, privando o autor de usufruir serviço no qual paga a quase 4 meses.

“ O Sem Parar é a principal referência nacional em sistema de pagamento eletrônico de pedágios e estacionamentos. Trabalhamos para economizar o seu tempo e garantir que você possa viver o melhor de uma vida que não para.” ( em anexo)

É de se ressaltar que autora é pessoa honrada, honesta, de conduta ilibada, e que cumpre com suas responsabilidades. Este fato atingiu muito a moral da autora.

II – DA TUTELA ANTECIPADA

Primeiramente, destaco o fundamento do pedido de antecipação da tutela Jurisdicional disposta na Lei nº 8079/90 Código defesa do Consumidor:

“Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento...”

No presente caso, pretende a Autora a condenação do Réu em nítida obrigação de fazer, no sentido de fazer cumprir o objeto contratual, consiste em garantir, que o serviço contrato a empresa ré, pois a ré ate a presente data não entregou o aparelho para utilização do serviço, onde em sua própria publicidade, afirma vantagens em adquirir o produto, privando o autor de usufruir serviço no qual paga a quase 4 meses.

“ O Sem Parar é a principal referência nacional em sistema de pagamento eletrônico de pedágios e estacionamentos. Trabalhamos para economizar o seu tempo e garantir que você possa viver o melhor de uma vida que não para.” ( em anexo)

Ainda neste sentido. Sendo plenamente cabível no caso em tela a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, conforme nos impõe o Diploma Processual Civil:

"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.[...]"

Verifica-se, douto Magistrado, que a situação da Autora atende, perfeitamente, a todos os requisitos esperados para a concessão da medida antecipatória, fumus boni juris e periculum in mora, pelo que se busca, antes da decisão do mérito em si, a ordem judicial para que o aparelho seja entregue imediatamente, sob pena de pagar R$ 500,00 ( quinhentos reais )de multa diária, caso não cumpra a ordem judicial que será exarada por Vossa Excelência.

Tem-se por concluir que a atitude da Ré, ou seja, a cobrança de mensalidades sem a entrega e utilização do serviço é arbitrária e injustificada, pela ré, sendo um descaso, derivada de descontrole administrativo ou de pura má-fé, que ocasionará, por isso, ao final, declaração de insubsistência, em caráter definitivo e a respectiva e justa indenização.

II - DO DIREITO

Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas para poder ingressar com ação judicial, mas sim, pode fazê-lo imediatamente após deflagrado o dano.

Mesmo assim a autora, conforme visto a epígrafe, fez jus a uma conduta parcimônia e amigável com a requerida e procurou resolver administrativamente seu direito. A falta de eficiência para resolução do conflito somada a sensação de ter sido violada financeiramente e só gerou mais perturbação e desgaste emocional.

Diante da tal situação a autora não encontrou outra forma a não ser ajuizar presente ação para ter seus direitos como consumidora garantidos.

Confere a Lei 8.078/90, diante do acontecido narrado acima, que a autora possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor, conforme artigo 42, parágrafo único, no qual diz, in verbis:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,

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