AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: vampirojedhah • 10/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.325 Palavras (10 Páginas) • 359 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Marcelo, nacionalidade, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, Bairro XXX, na cidade do Rio de Janeiro/ Rio de Janeiro vem, por meio de seu advogado legalmente constituído, (conforme instrumento procuratório em anexo), à presença de Vossa Excelência com fundamentos nos arts 42, 83, 6º VI, VII e VII do CDC, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. a fim de propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Empresa de refrigeração GSA, pessoa jurídica de Direito privado. Inscrita no CNPK sob nºXXXX Com sede no Rio de Janeiro. Cidade XXXX, nºXXXX, Bairro XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I- Dos fatos
O autor no dia XXX adquiriu junto a empresa ré um ar-condicionado modelo XXX, número de série XXX, no valor de 800 reais. Contudo, ocorre que o produto mencionado passou a apresentar defeitos, não refrigerando o ambiente, função a que se destina. O autor, mediante esta situação, entrou em contato com o fornecedor d o qual recebeu devidamente a assistência técnica, onde foi necessária a troca do termostato do aparelho. Apesar disso, o problema persistiu, e o autor novamente entrou em contato com o fornecedor afim de resolver a questão, porém, neste ínterim, excedeu-se o prazo de 30 dias sem a resolução do defeito, tendo o autor então, requerido a substituição do produto. Mas para a surpresa do autor, a empresa negou a substituição do produto e ainda informou que enviaria um técnico a residência do autor para uma nova averiguação, que só poderia ser realizada após 15 dias devido a grande demanda de serviço naquele período. Desta forma, o Autor, sem alternativa, e sentindo-se lesado, vem a este M. M. Juízo requerer a prestação jurisdicional a fim de que se faça justiça.
DOS DIREITOS
O autor, pessoa física, adquiriu o produto para instalação em sua residência, através desta forma retirando o produto da parte ré de circulação, o que conforme Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a parte ré apresenta-se como a fornecedora do produto, explicitando-se aqui a nítida relação de consumo, sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor. O réu após 10 dias , formalizou a sua reclamação perante a ré, o que está de acordo com o que dispõe o Código do Consumidor em seu artigo 26, inciso II que delimita o prazo de 90 dias para tal ação. Ainda conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Ainda conforme o artigo 18. § 1º, inciso 1, este dispõe sobre que se decorrido o prazo de 30 dias para que seja sanado o vício, consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie e em perfeitas condições de uso. Portanto, infundada a negativa da empresa em realizar a substituição do produto.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NA SERASA. DÍVIDA INEXISTENTE EM FATURA DEVIDA Á EMPRESA GAMA, ANTERIORMENTE JÁ QUITADA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GAMA. DANO MORAL.
Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Não há dúvidas que no caso em questão o dano causado ao Autor se fez presente, uma vez que a ré, mesmo após quitação do débito cobrado, incluiu o nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito. A inscrição indevida do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição financeira, quando constatado que o suposto débito não possui causa. Restando comprovado nos autos a irregularidade da inscrição do nome do Autor no rol dos inadimplentes, presume-se a ocorrência de abalo moral passível de compensação financeira, já que, na espécie, não se discute a ofensa aos atributos da personalidade da vítima. O Código de Defesa do Consumidor diploma plenamente aplicável a espécie, nos ensina no seu 14 que dispões IN VERBIS:
Art. 14 do CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Do mesmo modo, o art. 42 do mesmo diploma legal é taxativo ao dispor que o consumidor deverá ter acesso às informações existentes em fichadas, registros, cadastros, dados pessoas e de consumo arquivados sobre ele , IN VERBIS:
Art. 43 do CDC. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
O Código do Consumidor é plenamente aplicável, sendo ainda consubstanciado pelo artigo disposto abaixo:
Art. 42 do CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
É patente o direito no qual se fundamenta o pedido do autor, que deverá ser ressarcido por todo o dissabor sofrido e os anseios amargados, que representam a essência do conceito de dano moral, que não deverá jamais ser esquecido pelo aplicador da lei, e sim concedido, sem esquecer a sua quantificação.
Nas palavras do Professor Arnoldo Wald, o dano é a lesão sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física:
Nas palavras do Professor Arnoldo Wald, "Dano é a lesão sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, uma lesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado a alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação da responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407).
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