AÇÃO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por: Yala Horrana • 9/12/2021 • Trabalho acadêmico • 610 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
AO JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
Autos nº: 0031920-83.2020.8.19.0002
Assunto: Substituição Ou Reparação Ou Entrega Ou Montagem do Produto C/C Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral
GABRIEL GRIPP OLIVEIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, vêm, por sua advogada, que abaixo subscreve, com fundamento no art. 523 e ss. do CPC, requer o CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA em face de GTSM1, já qualificado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se parcial provimento aos pedidos formulados na demanda, condenando a requerida a restituir prejuízos materiais e morais, vejamos:
“JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar, solidariamente, a ré a: (1) restituir ao autor o valor de R$ 2.157,10 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e dez centavos), corrigidos monetariamente pelos índices da CGJ a partir da data de desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 c/c art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 405 do CC). A ré fica autorizada a retirar o bem enviado erroneamente no prazo de 30 dias, sob pena de perdimento do bem; (2) pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelos índices da CGJ a partir da data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 c/c art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 405 do CC).”
Tendo em vista que a requerida até o momento não cumpriu a r.sentença, uma vez que não pagou o valor dos danos morais, se faz necessário o início da fase de cumprimento de sentença.
A sentença foi publicada em 31 de agosto de 2021.
Para tento, anexa-se a Memória de Cálculo da condenação, na qual se apurou o valor atualizado do débito em R$ R$ 2.146,00 (dois mil cento e quarenta e seis reais).
DO PEDIDO
a) seja o réu intimado, por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos (CPC, art. 513, §2º, inc. I), a pagar a condenação judicial na quantia certa de R$ … (…), conforme Memória de Cálculo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa processual e honorários advocatícios (CPC, art. 523, caput e §1);
b) decorrido o prazo de pagamento voluntário sem quitação do réu, seja imediatamente realizado o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacen-Jud, nas contas bancárias de titularidade do réu GTSM1, CNPJ nº 18.180.777/0001-40 (CPC, art. 523, §3º).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Barra do Piraí, 03 de novembro de 2021.
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Yala Horrana Neves Barbosa
OAB nº000.000/RJ
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