AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
Por: Ssandyy • 7/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.334 Palavras (6 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA__ VARA CÍVEL DO FORÚM CENTRAL DE CAMPINAS
TUTELA ANTECIPADA
URGENTE
LIVRARIA BOA LEITURA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 01.002.003/0001-04, situada na Rua do Livro, n° 123- São Paulo, por seu por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor contra a EDITORA JORGE AMADO S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob n° 02.003.004/0001-05, estabelecida na Rua do Autor, n°345- Campinas- São Paulo.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
Dos Fatos;
A empresa, Livraria Boa Leitura Ltda, comprou da Editora Jorge Amado S/A, uma quantidade de livros para revenda em suas livrarias, na data de 20 de Janeiro de 2017, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme nota fiscal expedida sob n° 00504, em anexo nessa petição
Ocorre o que, ao receber as mercadorias, a compradora constatou na conferência, que os livros encomendados não correspondiam aos entregues e, por isso, promoveu a sua imediata devolução.
Os livros foram recebidos em devolução pela vendedora e por não ter em estoques aqueles pretendidos pela compradora, o negocio foi cancelado, conforme e-mails trocados pelas partes.
Não obstante, a vendedora, mesmo tendo recebido a mercadoria em devolução e não mais existindo a relação jurídica com a empresa livraria boa leitura, sacar contra ela uma duplicata de venda mercantil, com base em nota fiscal de n° 00520, com vencimento para o dia 25 de março de 2017 e a colocou em cobrança bancária.
Qual não foi a surpresa da requerente ao receber um aviso de cobrança da instituição bancária, BANCO RICO, no dia 10/03/2017, referente à nota fiscal emitida para a requerida do negócio jurídico cancelado.
De pronto entrou em contato com a requerida que se comprometeu a proceder ao cancelamento da cobrança, informando que tudo não passou de um erro do departamento de cobrança, pedindo desculpas pelos transtornos.
Esclareceu que esse contato ocorreu expressamente por e-mail nestes autos juntados.
A requerente no dia 05/07/2017, recebeu notificação do 1° cartório de protestos da capital, informando que o Banco Rico, por ordem da requerida e na condição de seu mandatário, apontou o protesto a duplicata mercantil, sacada com base na venda que não ocorreu, portanto, uma relação jurídicainexistente.
Mais uma vez entrou em contato com a requerida, por e-mail, que se comprometeu a retirar imediatamente o título do cartório aqui informado que, novamente, houve um equivoco por parte do departamento de cobrança.
Cunpre esclarecer que tudo o quanto foi exposto está comprovanda por e-mail juntados com essa petição.
A requerente venceu um processo de licitação para fornecer livros didáticos ao Ministério da Educação no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), com o que obteria um lucro de 30% (trinta por cento) do valor, ou seja, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme documentos a essa inicial juntada.
Quando foi fazer a encomenda dos livros que teria a entregar ao Ministério da Educação com a EDITORA CAMPEÃ, foi surpreendido com a notícia de que existia um protesto de uma duplicata sacada pela requerida com a negativação de seu nome junto ao SERASA, duplicata essa referente ao negócio cancelado.
M.M. Juiz a atitude da requerida se não for de má-fé é no mínimo imprudência, negligencia e a ensejar o pagamento de danos morais e lucros cessantes. Danos morais e lucros cessantes sim, porque perdeu a licitação por descumprimento do contrato de fornecimento por culpa única e exclusiva da requerida.
Se esse M.M. Juízo não entender como lucro cessante que o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) lhe seja concedido como indenização pelo que deixou de ganhar acrescido das cominações legais.
A requerente esta com seu nome negativado junto ao SERASA, protestado o que a impossibilita de fazer compras a prazo o que vem lhe trazendo prejuízos incalculáveis, principalmente nos dias atuais em que o País passa por severa crise financeira e os negócios, para se tornarem viáveis, obrigatoriamente tem de ser realizados a prazo.
A atitude da requerida não somente trouxe inimagináveis problemas para a requerente como para os colaboradores que perderam seus empregos. E não é só isso M.M. Juiz, a requerida esta impossibilitada de participar de outros processos licitatórios uma vez que seu nome encontra-se negativado e protestado. Enquanto essa situação perdurar a requerente não poderá trabalhar e como consequência pode levar a uma falência e isso por conta da requerida que agiu de forma displicente, negligente e imprudente.
Desta forma, não tendo providenciado a retirada do nome da requerida dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, não pode a empresa requerida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde. Diante do narrado, fica claramente demonstrado o absurdo descaso e negligência por parte da requerida, que permanece com o nome da requerente até o presente momento inserido no cadastro do SERASA, fazendo-a passar por um constrangimento lastimável.
Sua conduta, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra e ao bom nome do requerente que permanece nos cadastros do SERASA, de modo que encontra-se com uma imagem de mau pagador, de forma absolutamente indevida, eis que nada deve.
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