AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: leosaddam • 4/1/2017 • Trabalho acadêmico • 1.805 Palavras (8 Páginas) • 283 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _____
Fulana de tal, portadora da CI nº ___, inscrita no CPF sob o nº. ___ residente e domiciliada __________, CEP _______, por seu procurador infra-assinado, ajuíza a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor Cicrana________ inscrita no CNPJ sob o nº. _______, estabelecida e sediada _______ CEP _____, para o que expõe e requer o seguinte:
- OS FATOS
Na data de 7.12.2012, a Autora comprou por meio do site da Ré, um Tablet Positivo YPY KIDS 07STB Android 4.0 WI-FI, sendo que, para adquiri-lo, efetuou pagamento à vista, conforme nota fiscal em anexo, no valor R$584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais).
Cumpre salientar, que a Autora visava presentear o seu neto com o mencionado produto, já avisando o próprio acerca da compra que havia feito, criando uma enorme expectativa na criança e em si mesma.
Entretanto, em contrapartida à diligência e presteza da Autora, que cuidou de pagar à vista o referido produto, comprando-o com antecedência expressiva ao natal, justamente para evitar atrasos ou contratempos, salienta-se que esta não teve mesma reposta por parte da Ré, que ao invés de entregar o tablet adquirido, enviou-lhe um “Conjunto para Vinho 5 peças Brinox 2345100”, orçado em R$89,00, (oitenta e nove reais) às vésperas do Natal, alegando que o produto havia se esgotado do estoque, frustrando por completo as expectativas tanto da Autora, quanto de seu neto.
A Autora procurou resolver administrativamente o imbróglio junto a Ré por várias vezes, das mais diversas formas, buscando a restituição dos valores pagos, vez que desnecessário a entrega do produto justamente pelo fim das festividades natalinas, no entanto a Ré apenas protelou a solução, a qual até o momento não ocorreu.
Como forma de tentar solucionar por si própria, a consumidora foi até o PROCON regional, onde ingressou com pedido de cancelamento da compra do produto, também anexo, bem como a restituição do valor despendido (R$584,00), sem, contudo, obter qualquer resposta satisfatória, até o momento tanto do mencionado órgão, quanto da empresa, razão pela qual não lhe restou alternativa senão utilizar-se do judiciário para ter seus direitos assegurados.
Ressalte-se que a Autora já devolveu o produto equivocadamente enviado, mas até então não recebeu nem o produto inicialmente requerido, nem o dinheiro gasto, restando num verdadeiro enriquecimento ilícito da Ré.
Em resumo, estes os fatos.
2. O DIREITO
Estabelece o art. 14 e 30 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Ora, em se tratando da Ré como fornecedora do produto, tem-se que esta é responsável pelos prejuízos sofridos pela Autora, já que aquela comercializou, de forma ludibriosa, item que não mais tinha em seu estoque, se recusando a devolver o valor despedido em sua compra.
Assim, estamos frente a um patente enriquecimento ilícito da Ré, por meio de propaganda enganosa, sendo que recebeu R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais) gastos pela Autora na compra do Tablet, sem qualquer contraprestação, vez que comercializou produto sem possuí-lo em estoque.
Em sendo assim, a Autora requer a rescisão do contrato outrora firmado, com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente, exatos R$584,00, conforme nota fiscal em anexo, nos termos do art. 36, III do CDC, devidamente atualizado e com juros de mora a contar da data de seu desembolso (7.12.2012).
Como os valores foram pagos indevidamente, haja vista que a Ré não tinha condições de fornecer o produto divulgado em seu site, faz jus a Autora, em seu recebimento em dobro, aplicando por analogia o art. 42 também do CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
3.Dano Moral
Como via de presentear seu neto, a Autora cuidou de adentrar ao site da Ré e realizar a compra do produto, que até então, constava em estoque, concluindo em seguida a compra.
Quando da entrega, em 18.12.2012, a Autora notou que o produto enviado não correspondia ao adquirido pelo meio virtual, ao passo que lhe foi entregue um conjunto para vinhos, conforme documento anexo, cujo valor é de R$89,00.
Ao deparar-se com o produto enviado, a Autora procurou imediatamente a resolução do impasse frente à empresa Submarino, ora Ré, que justificou tal atitude amparada no fato de que o produto não se encontrava mais em estoque, restando impossibilitada sua entrega.
Logo, frustrado a opção de presente escolhida pela Autora, sem tempo e condição de arcar com um novo tablet até o natal, esta se viu impossibilitada de presentear seu neto, o que causou um enorme descontentamento na criança, mas principalmente na Autora.
É de ser ressaltado que a Autora em nenhum momento teve seu caso levado a sério, sendo que em todas as tentativas de resolução foi tratada com descaso, não restituindo o dinheiro despendido, nem enviando a mercadoria desejada, mesmo não sendo este o desejo da Autora.
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