AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Por: walkiriapaes • 9/5/2019 • Trabalho acadêmico • 814 Palavras (4 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL _________ DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS NO ESTADO DE TOCANTINS.
NORBERTO DA SILVA, viúvo, portador do RG, inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no Estado de Tocantins. Vem, mui respeitosamente através de advogado, devidamente constituído através de Procuração, com endereço para recebimento de notificações e endereço de e-mail, perante Vossa Excelência, pelo procedimento comum, nos termos do art. 183 da CF/88, art. 1.240 do CC, art. 9° e 12 § 2° da Lei 10.257/01 e art. 246 § 3° do CPC propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
Em face de CÂNDIDO ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG, inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o autor o benefício da justiça gratuita com fulcro no artigo 98 do CPC, em virtude de ser pessoa pobre na forma da lei, sem condições de assumir os encargos decorrentes da presente ação sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
2. DA PRIORIDADE NO RITO PROCESSUAL
Conforme documentos pessoais acostados aos presentes autos, depreende-se que o mesmo faz jus à prioridade no rito processual. Conta o autor com a idade de 72 (setenta e dois) anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
3. DOS FATOS
NORBERTO DA SILVA, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. Tem como seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar, conforme memorial descritivo em anexo. A posse é exercida ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição.
No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em razão disso, Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves.
O AUTOR não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.
4. DO DIREITO
Observando-se o relato do REQUERENTE e diante do que lhe assegura o art. 183 da CF/88, artigo com idêntica redação dada ao 1.240 do Código Civil:
Diante do caso em tela, constata-se que o REQUERENTE adquiriu o imóvel há mais de nove anos, local onde construiu moradia familiar simples, passando a habitar o espaço na companhia de sua falecida esposa e de seus dois filhos. Ressalta-se que o REQUERENTE não é proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural.
O REQUERENTE ocupa o espaço desde o ano de 2011, portanto há mais de 5 (cinco) anos, tendo sua posse mansa e pacífica, sem interrupções ou qualquer oposição e apresenta como testemunhas do seu meio de subsistência e forma de moradia seus vizinhos: do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar.
Cabível suscitar a Lei 10.257/01, art. 12, inciso I, observando a legitimidade do REQUERENTE em propor a presente ação:
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