AÇÃO MONITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
Por: Roberta Monalisa Pessoa • 3/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.125 Palavras (5 Páginas) • 220 Visualizações
EXMO. JUIZO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO
ANTÔNIO ... , nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., identidade nº. ..., inscrito no CPF nº. ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., que indica para os fins do art. 77, inciso V do CPC, com fulcro no art. 305 e seguintes do CPC, propor:
AÇÃO MONITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
em face de BERNARDO..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., identidade nº. ... , inscrito no CPF nº ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., pelos e fundamentos a seguir:
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
O autor, conforme documentos pessoais anexados à inicial, conta hoje com 80 anos de idade, fazendo, portanto, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC e art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/31).
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente informa que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem que isso comprometa seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, da CF, art. 5º, inciso LXXIV e do art. 1º. da Lei 7115/83.
DA AUTOCOMPOSIÇÃO
O autor vem informar que possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, em conformidade ao disposto no art. 319, inciso VII do CPC.
DOS FATOS
O réu assinou contrato de confissão de dívida com o autor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por serviços de marcenaria já prestados, valendo informar que o mesmo foi assinado apenas pelas partes, sem testemunhas.
Ocorre que após ter sido cobrado verbalmente pelo autor, o réu colocou uma de suas casas à venda, através de rede social pública, bem como colocou à venda todos os móveis que guarneciam sua residência, fato que chegou ao conhecimento do autor através de seus vizinhos.
Importante frisar que o autor empreendeu todos os esforços possíveis para receber amigavelmente a dívida, sendo certo que o réu, além de permanecer inadimplente, deixou claro sua intenção de dilapidar seu patrimônio.
Diante do exposto, não restou outra alternativa ao autor senão a propositura da presente ação para ver satisfeito o seu crédito.
DO DIREITO
Inicialmente cumpre dizer que o contrato em tela, conquanto não possua a assinatura de duas testemunhas, e, portanto, não se enquadrando em uma das modalidades de título executivo extrajudicial, conforme prescreve o artigo inciso III do artigo do 784 do CPC, trata-se de documento hábil à instauração do procedimento monitório, posto que consigna obrigação de se pagar quantia certa, a teor do artigo 700 do CPC, in verbis:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
É nesse sentido o entendimento do TJ/RJ:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. FIRMA RECONHECIDA. SEM TESTEMUNHAS. DOCUMENTO HÁBIL À DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA. DESNECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS. 1. Cuida-se de ação monitória objetivando o pagamento da quantia de R$615.600,00, lastreada em instrumento particular de confissão de dívida. Sentença rejeitando os embargos e tornando certo o débito. Insurgência da embargante. 2. De acordo com o art. 1.102-A, do CPC (art. 700, do CPC/15), "a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel". 3. Alegação de que o instrumento de confissão de dívida não possui características de abstração, cartularidade e autonomia, capaz de legitimar o crédito perseguido, que não se acolhe, porquanto inerentes aos títulos de crédito, que possuem força executiva e via própria de cobrança, enquanto a monitória serve de instrumento processual para o credor perseguir a cobrança de dívida lastreada em documento destituído de força executiva, que é o caso. 4. O instrumento de confissão de dívida, com firmas devidamente reconhecidas é documento hábil, por si só, à propositura de ação monitória. Desnecessidade de estar acompanhada de outros documentos. 5. Documento não impugnado pela embargante. 6. Não trouxe o recorrente argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, não logrando a embargante provar a existência de eventual quitação integral ou parcial do débito, ou qualquer outra causa extintiva ou impeditiva do direito do autor, na forma do art. 333, II, CPC (art. 373, II, do CPC/15). 7. Sentença mantida. 8. Recurso desprovido. (TJ-RJ - APL: 01610377220168190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA CIVEL, Relator: MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO, Data de Julgamento: 07/11/2017, OITAVA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/11/2017)
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