AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/ PEDIDO LIMINAR
Por: fabif.lima • 6/11/2018 • Relatório de pesquisa • 525 Palavras (3 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESTADO________
LUCAS, nacionalidade, estado civil, empresário, e-mail, residente e domiciliado (endereço completo), através de seu advogado a que esta subscreve (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 201, I, CF/88 e arts. 18, I, “e” e 59, da Lei 8.213/9, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/ PEDIDO LIMINAR
em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ ________, (endereço completo), pelos fatos e fundamento a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O requerente, hoje com 43 (quarenta e três) anos de idade, na qualidade de segurado contribuinte individual, possui 10 anos ininterruptos de contribuição.
Há cerca de duas semanas, Lucas sofreu um grave acidente de carro, causando-lhe algumas sequelas que lhe afastaram do trabalho. De acordo com diagnóstico médico, o requerente deverá passar por tratamento fisioterapêutico para melhoria de sua coordenação motora.
Nesse cenário, diante de sua incapacidade para o labor habitual e temendo não ter condições de garantir sua subsistência, pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença, até que retorne para suas atividades laborais.
II – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
A medida ora pleiteada permite a concessão liminar, inaudita altera pars, o que desde já se requer, uma vez que todos os pressupostos, aludidos no art. 300 do CPC/15, se fazem presentes.
O fumus boni iuris resta caracterizado pelos fatos trazidos à colação, na medida em que o requerente preenche todos pré-requisitos para concessão do benefício, conforme exigência do art. 59 da lei 8.213/91.
Ademais, o periculum in mora reside no fato de que, estando sem trabalhar e sem condições de se sustentar, não pode o demandante arcar com o ônus da morosidade do judiciário, correndo o risco de não suprir suas necessidades básicas, razão pela qual revela-se a patente necessidade de antecipação da concessão do benefício.
III – DO DIREITO
Conforme demonstrado no item anterior, o requerente se amolda perfeitamente à hipótese de devida concessão do auxílio-doença, visto que já está há mais de duas semanas sem capacidade de exercer sua atividade habitual, em função de acidente de natureza automobilística, respeitando, por conseguinte, disposição do art. 59, da lei 8.213/91.
Além disto, possui o número suficiente de contribuições para usufruir do auxílio-doença, nos termos do art. 25, I, da lei 8.213/91, que exige o mínimo de 12 contribuições. Considerando que o demandante já contribui para a previdência há dez anos, é notório o direito do mesmo de requerer o benefício supracitado.
IV – DOS PEDIDOS
À vista do exposto, requer:
• Seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar, de imediato, a concessão do benefício de auxílio-doença ao requerente;
• A citação do réu para,
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