AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
Por: jmolin • 17/4/2018 • Resenha • 5.062 Palavras (21 Páginas) • 417 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE X/X.
NOME E DADOS, por intermédio de seu advogado que essa subscreve (procuração em anexo), com escritório profissional na Avenida Tancredo de Almeida Neves, n° 354-N, Centro, Tangará da Serra/MT, onde recebe intimações, notificações e demais chamamentos da Lei, vem ante a ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
Em face de EMPRESA E DADOS, e DETRAN-MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ nº 03.829.702/0001-70, localizado na Av. Doutor Hélio Ribeiro, 1.000 - Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.048-910, na pessoa de seus representantes legais, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor para finalmente requerer:
DO TRÂMITE PELO RITO ORDINÁRIO:
O art. 852-A, parágrafo único, determina que “estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional ”.
Deste modo, estando o Detran-MT – Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso, Autarquia Estadual, presente no polo passivo da presente ação, requer seja determinado e reconhecido o trâmite do feito através do Rito Ordinário.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA:
O Autor, inicialmente, vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser pobre, o que faz por declaração neste arrazoado inicial, o que faz por meio de seu bastante procurador, donde ressalvam que não podem arcar com custas deste processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, em conformidade com o disposto no artigo 790, §3º da CLT, afirmação esta que fazem sob as penas da lei.
O Reclamante declara sob as penas da lei, ser pessoa economicamente pobre na acepção da palavra, e não possuir condições financeiras para arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
II – DO CONTRATO DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
DADOS DE ADMISSÃO E DEMISSÃO
Informa ainda o Autor que não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas e que também não houve baixa na CTPS registrando o fim do pacto laboral entre as partes.
DADOS DA REMUNERAÇÃO
III – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RÉ:
O Reclamante laborou para as Reclamadas no período retro exercendo a função de Vigilante, com zelo e dedicação, tendo como empregador a 1ª Reclamada, prestando serviços apenas para 2ª reclamada, Tomadora dos Serviços, de forma habitual e pessoal com subordinação à 1ª reclamada.
Não há controvérsia quanto ao fato de que o Autor, desde a sua admissão, prestou serviços em benefício do Segundo Réu, DETRAN.
Nesse cenário, tem-se que a prestação de serviços informada na petição inicial caracteriza a típica relação trilateral denominada terceirização que envolve o prestador de serviços. Essa terceirização é plenamente válida, já que se trata de atividade que não se confunde com a finalidade institucional do Segundo Réu.
Portanto, por força da culpa "in eligendo e in vigilando" a 2ª Reclamada é também responsável e responde subsidiariamente pelos danos causados ao Reclamante, pois a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços está caracterizada no presente caso, uma vez que a 2ª Reclamada não fiscalizava o cumprimento das obrigações trabalhistas da 1ª Reclamada, motivo pelo qual deve ser responsabilizada subsidiariamente, nos termos da Súmula 331, itens IV, V e VI do TST.
Súmula nº 331 do TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
[...]
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Além disso, a toda evidência, incorre a culpa in vigilando da 2ª Reclamada ao não fiscalizar o regular cumprimento do contrato de prestação de serviços formalizado com a 1ª Reclamada, uma vez que as regras trabalhistas básicas foram descumpridas.
Destaca-se que a responsabilidade acima explanada abrange todos os valores devidos ao Autor (verbas trabalhistas, rescisórias e multas), não se aplicando ao caso a Súmula 363 do TST - que prevê apenas o pagamento dos salários e depósitos do FGTS -, pois o entendimento consubstanciado nessa súmula somente se dá na hipótese de contratação do empregado diretamente pela administração, sem que haja terceirização, o que não é o caso deste processo.
Em face disso, propõe a ação contra ambas as Reclamadas, esperando que após a análise do mérito, V. Exa. declare a responsabilidade Subsidiária da Tomadora dos serviços e 2ª Reclamada, DETRAN-MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no SUMULA. 331, itens IV, V e VI do C. TST.
IV – DOS FATOS:
EXPLANAÇÕES SOBRE OS FATOS
Tais ocorrências são lastimáveis, tendo em vista que o Autor trabalha por necessidade, para ter condições de arcar com seu sustento e o de sua família, a partir do momento em que definitivamente parou de receber salário se viu em
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