Ação Ex Delicto
Por: Bruna Peres • 27/8/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 261 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE – ESMAC
BRUNA THAIS DA SILVA PERES
AÇÃO EX DELICTO
Ananindeua – PA
2017
AÇÃO EX DELICTO
1. CONCEITO
A ação civil “ex delicto”, consiste em uma ação ajuizada pelo ofendido na esfera cível, cuja finalidade é pleitear a devida indenização por dano moral ou material reconhecido em infração penal, desde que esta chegue à esfera da responsabilidade civil. Nesse sentido, o Código Penal estabelece no inciso I, do art. 91 que um dos efeitos da condenação é “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”.
Esta ação parte do princípio da neminem laedere, ou seja, não é permitido a ninguém lesar direito de outrem, e quem o faz, pratica um ato ilícito. Mais especificamente, nesse caso, o prejuízo sofrido por alguém não é na esfera civil, e sim na penal, sendo a causa de pedir o fato criminoso. Toda vez que se comete um ilícito penal, surge uma pretensão punitiva que enseja em ação penal e aplicação de pena ou medida de segurança aos culpados, e na maioria das vezes, uma pretensão civil, a fim de se reparar o dano causado. Assim o é, pois em regra a violação de um interesse penalmente protegido também enseja em prejuízo. Em contrapartida, cometendo-se um ilícito civil, só haveria em uma pretensão punitiva penal se o ato estivesse tipificado no Código Penal.
2. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
2.1. LEGITIMIDADE ATIVA
A legitimidade ativa é da vítima ou de seu representante legal, no caso de menor ou doente mental, ou herdeiros, no caso de morte ou ausência. Perceba-se que no caso de óbito ou ausência a lei não se limita ao cônjuge, ascendentes, descentes de irmãos, e sim a todos os herdeiros. O Ministério Público pode entrar com a ação no caso de vítima pobre, onde não houver defensoria pública.
2.2. LEGITIMIDADE PASSIVA
Já a legitimidade passiva é do autor do crime ou de seu responsável civil. No Juizado Especial, se o responsável civil fizer parte do acordo, a sentença homologatória será título executivo contra sua pessoa. A jurisprudência majoritária entende que o responsável civil, na ação ex delicto pode usar qualquer argumento, até mesmo a negativa de autoria ou inexistência do fato, o que seria impossível ao autor do crime. Isso ocorre porque o responsável não participou da ação penal e não pode ser tolhido de sua defesa (ex: dono de empresa de ônibus que está sendo processado civilmente por atropelamento causado culposamente por um de seus motoristas).
3. QUAL O PROCEDIMENTO APLICÁVEL?
Há 2 tipos de ação civil para ressarcimento dos danos causados pelo crime, sendo que ambas devem ser ajuizadas pelo próprio ofendido, por seu representante legal ou por seus herdeiros.
3.1.AÇÃO DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
Está prevista no art. 63, do CPP, o qual diz que: “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execuçãono juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido”.
3.2. AÇÃO DE CONHECIMENTO
A Ação de Conhecimento é independente da ação penal. Mas o juiz poderá suspender o seu curso até que seja julgada a ação penal pelo mesmo fato, para evitar decisões contraditórias.
4. COMPETÊNCIA
Tanto a ação ex-delicto executória como a de conhecimento correram no juízo cível. Conforme o art. 53, V do CPC, a ação pode ser ajuizada tanto no domicílio do autor, como no local do fato.
5. SISTEMAS PROCESSUAIS
Existem 4 (quatro) sistemas processuais, os quais veremos abaixo.
5.1. SISTEMA DA CONFUSÃO
As pretensões cíveis e penais desenvolvem-se na ação penal. O pedido engloba ao mesmo tempo a condenação e a pretensão dos danos.
5.2. SISTEMA DA SOLIDARIEDADE OU DA UNIÃO
As duas ações, cível e penal, desenvolvem-se em processo único.
5.3.SISTEMA DA LIVRE ESCOLHA
O autor escolhe se vai demandar a reparação na esfera cível ou na penal.
5.4. SISTEMA DA SEPARAÇÃO OU INDEPENDÊNCIA
Cada ação deve correr na justiça competente.
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