Ação Penal pública pode ser:
Por: eduardaalmeida • 7/3/2016 • Artigo • 346 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
Ação Penal
Ação Penal pública pode ser:
Incondicionada ou condicionada
Condicionada: à representação ou a requisição do ministro da justiça
Ação penal privada – vítima: pode ser: exclusiva, personalíssima ou subsidiária da pública.
Incondicionada: O Estado pode processar, o ministério pode agir, sem a autorização da vítima.
- Toda vez que a lei não disser nada é ação penal pública incondicionada, sempre que for condicionada estará expresso.
Ação Penal privada exclusiva: A vítima tem que ir à delegacia e depois em juízo para oferecer queixa. Ou se menor o representante legal.Se morreu, seus ascendentes, descendentes, etc.
Ação Penal Privada Personalíssima: A representação pode ser feita somente pela vítima.
Ação Penal privada subsidiária da pública: Quando o MP não age no tempo legal, 15 dias para réu solto e 5 dias para réu preso, não oferece denúncia, a vítima faz a queixa subsidiária para que o processo ocorra. O prazo para vítima fazer a queixa subsidiária é de 6 meses depois do MP perder o prazo. O MP é concorrente da vítima, ou seja, também pode fazê-la nesse prazo, depois que ele se encerra para vítima, o MP pode oferecer a denúncia até a prescrição do crime.
- Para o promotor, oferecer a denúncia tem que ter prova pré-constituída que indiquem a autonomia e a materialização. Mas não é obrigatório o I.P porque ele é dispensável, se for possível obter provas sem ele, é permitido, tem obrigatoriamente que existir provas que subsidiem a denúncia.
- A denúncia tem que ter narrativa detalhada do fato criminoso, que haja a qualificação do acusado, a classificação do delito (qual artigo) e se necessário um rol de testemunhas, o único que não faz a denúncia ser rejeitada, as outras são obrigatórias.
Características da ação penal pública incondicionada:
Obrigatoriedade: Se tudo comprova a culpa, o MP é obrigado a oferecer a denúncia.
Indisponibilidade: Já ofereceu denúncia, não pode desistir da ação, se ele depois se convence da inocência pode pedir a absolvição, neste caso ele não está desistindo da ação, pois cumpriu seu papel, ele está apenas convencido da inocência do acusado.
Ação penal
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