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Ação de guarda

Por:   •  2/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  915 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBIRAPUÃ - BAHIA

TERCILIA GONÇALVES PENA, idosa, brasileira, aposentada, portadora do RG n.º 12781807 37, SSP/BA, inscrita no CPF n.º 499.606.106-59, residente e domiciliada na Rua Eurípedes Teodoro, n.º 30, Centro, Lajedão-BA, por intermédio do seu advogado e bastante procurador, que in fine subscre e expõe endereço profissional, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na lei nº LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990,

AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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em favor de JEIZA BARBOSA PENA, menor impúbere, residente na Rua Eurípedes Teodoro, nº 30, Centro, Lajedão-Ba, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da gratuidade da justiça por se declarar pobre no sentido legal, mediante declaração em anexo, sendo a APOSENTADORIA sua única fonte de renda, não tendo condições de arcar com custas processuais, e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares.

II – DA PRIORIDADE NO TRÂMITE

Segue em anexo, cópia da carteira de identidade da Autora, para demonstrar condição de PESSOA IDOSA, que requer, em sede de liminar, a prioridade de tramitação da presente ação, nos termos do Art. 1.211-A e seguintes do Código de Processo Civil e Art. 71 da Lei 10.741/2003.

III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE ALICERÇAM O PLEITO DA GUARDA

A Requerente é avó da menor Jeiza Barbosa Pena, conforme comprova certidão anexa aos autos.

Desde o óbito de sua filha Marisete Gonçalves Pena, (certidão de óbito em anexo), que a Requerente, vem exercendo de fato a guarda da menor, pois o genitor da mesma, também já se encontra falecido (documento comprobatório acostado). Ocorre que, devido a questões legais a Requerente não pode praticar certos atos que beneficiam a menor em função da falta de regulamentação da referida guarda ora pleiteada.

A concessão da guarda aos avós, no caso de falecimento dos pais, encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, não restam dúvidas que diante da morte dos mesmos, conceder a guarda à avó materna, com quem a menor já está convivendo, é sem dúvida alguma, a melhor forma de garantir o maior interesse da menor.

Há que se considerar ainda que, quando os netos já convivem com os avós, a ação de guarda se prestará apenas a regularizar uma circunstância fática que já perdura no tempo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 33, §1º, oferece respaldo à essa pretensão ao estabelecer que “ a guarda destina-se a regularizar a posse de fato”.

Art. 33 – A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§1º - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Portanto, as situações fáticas, qualificados pelo decurso do tempo não podem passar despercebidas, devendo sempre que possível ser convoladas em situações jurídicas.

Assim, existindo o laço afetivo entre a Avó e a menor, bem como a morte dos pais, a concessão da guarda da menor à avó é sem dúvida alguma fazer prevalecer o interesse da menor.

DA PROVA INEQUÍVOCA, DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES e do FUNDANDO RECEIO DO DANO IRREPARÁVEL

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