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Ação penal

Por:   •  28/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  327 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

AÇÃO PENAL Nº XXXXXXXXXXXXX

                 Valdemir Cordeiro, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário desta, com fulcro no artigo 396 A, do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos seguintes termos:

I-DOS FATOS

                     O Ministério Público denunciou o acusado na pratica do crime previsto no artigo 155 do Código Penal.

                     Narra a denuncia que o acusado no dia 15 de outubro de 2004, aproveitando-se que a porta do Supermercado Bom Preço estava aberta, adentrou no local e subtraiu para si diversos produtos que eram comercializados no referido estabelecimento comercial, os quais se encontram enumerados no auto da apreensão de fls. 14 e laudo de avaliação indireta de fls. 16, que atesta que a vítima sofreu um prejuízo total de 800,00.

                 O MM. Juiz recebeu a denúncia na data de 06/11/2008, conforme despacho de fls. 65, pelo que se determinou a citação do acusado para apresentação de defesa conforme o faz a seguir.

II-DAS PRELIMINÁRES

                 Inicialmente, incumbe à defesa suscitar preliminar de falta de condição da ação, uma vez que esta extinta a punibilidade pela prescrição do direito de punir do Estado.

III- DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA/ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE/ ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ARTIGO 397, IV CPP

                 A priori pretende-se demonstrar que o prazo para a pena aplicável ao crime praticado pelo acusado não é superior a 4 (quatro) anos, ocorrendo a prescrição em 8(oito) anos, com base no art. 109, IV CP, se enquadrando ao caso  uma vez que cometeu furto simples com base 155 do CPP.

                 Insta salientar ao Douto Juiz que ao tempo do crime o acusado ainda era menor de 21 (vinte e um) anos, o que enseja reflexão debruçando-se sobre o artigo 115 do Código Penal, em que prevê redução pela metade do prazo prescricional se ao tempo do crime, o criminoso era menor de 21 (vinte e um) anos, ou mais de 70(setenta) anos a data da sentença.

                    Em análise ao objeto da denúncia, observa-se que o fato criminoso ocorreu no dia 15 de outubro de 2004, data em que o acusado possuía 19(dezenove) anos de idade, e seu recebimento se deu no dia 06 de novembro de 2008, passados 4 (quatro) anos e 1(um) mês, o que nos remete ao artigo 155 do Código Penal, tendo reduzido pela metade o prazo prescricional, tem-se extinta a punibilidade do agente pela prescrição da punibilidade.

                 Por fim requer que seja decretada a extinção da punibilidade com base no artigo 107, IV do Código Penal, em virtude da prescrição, bem como a sua absolvição sumária com base no artigo 397, IV do Código de Processo Penal, por esta extinta a punibilidade do agente.

III-DO MÉRITO

                                    Superada a preliminar acima arguida, no tocante ao mérito, pugna a defesa pela apresentação das suas teses meritórias na fase das alegações finais.

IV-DAS PROVAS

                        Arrola as testemunhas, abaixo discriminadas, as quais imprescritivelmente, nos termos do artigo 461, deverão depor em juízo:

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