BRASIL: REFORMA POLÍTICA E EXPLANAÇÕES ACERCA DA DEMOCRACIA
Por: Rogério Rios de Oliveira • 25/5/2018 • Trabalho acadêmico • 3.450 Palavras (14 Páginas) • 256 Visualizações
BRASIL: REFORMA POLÍTICA E EXPLANAÇÕES ACERCA DA DEMOCRACIA
OLIVEIRA, Rogério Rios de[1]
BONINI, Luci Mendes de Melo[2]
RESUMO: Com o desenvolvimento do trabalho em epígrafe, pretende-se desenvolver o estudo da denominada reforma política no Brasil, a qual ganhou repercussão nacional e internacional nos últimos anos. Desse modo, serão analisados os pontos relevantes acerca do sistema eleitoral brasileiro, suas vertentes dentro de uma sociedade democrática, a relação que se estabelece entre eleitor (povo) e candidato eleito (representante do poder), como se efetiva a participação popular na construção do Estado, a concretização da harmonia entre os poderes da União, Executivo, Legislativo e Judiciário, como prima a Constituição Federal de 1988, além do exercício da soberania popular através do sufrágio universal e do voto direto e secreto. Destarte, serão observadas as regras que se estabelecem e os requisitos para formação dos partidos políticos, sua organização, funcionamento e prestação de contas com a Justiça Eleitoral. Nesse panorama pretende-se equacionar, juntamente com a história e evolução da política no Brasil, como a reforma política refletiria nos preceitos democráticos que envolvem os cidadãos de direito, conduzindo a um processo político-social que efetivamente revele progresso no sistema eleitoral e na participação/representação do povo, avante, reduzindo os custos das campanhas eleitorais, havendo um melhor aproveitamento do dinheiro público, trazendo benefícios de forma isonômica, e não acentuando desigualdades e prevalecendo um cenário de descrença política em vista de vertiginosos escândalos de corrupção e desestabilização social.
Palavras-chave: Democracia; Sistema Eleitoral; Reforma Política; Brasil; Justiça Eleitoral.
1 INTRODUÇÃO
efetiva participação popular na construção do Estado.
democracia participativa Através do sistema representativo, o povo tem legitimidade para escolher os seus representantes
Sistema Eleitoral no Brasil
No Brasil, adota-se o sistema majoritário nas eleições para os cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para os cargos do Senado. Já o sistema proporcional é utilizado nas eleições para deputados e vereadores (CF/88. Artigo 45).
No primeiro considera-se eleito o candidato que obtiver mais votos entre os competidores, podendo ser exigida a maioria relativa ou a maioria absoluta. No sistema eleitoral proporcional, as cadeiras do parlamento são distribuídas na proporção do número de eleitores que votaram nas correntes ideológicas representadas pelos partidos ou pelas coligações, então o eleitor escolhe ser representado por determinado partido.
O processo eleitoral leva em conta a circunscrição eleitoral e a proporcionalidade em relação à população de cada circunscrição. No Brasil, existem três tipos de circunscrição eleitoral: os municípios, onde são eleitos os vereadores e os prefeitos; os estados e o Distrito Federal, onde são eleitos os deputados estaduais, deputados distritais, deputados federais, senadores e governadores; e a União, que elege o presidente da República. A proporcionalidade em relação à população diz respeito à proporção entre o número de representantes e o número de representados, conforme dispõe a Constituição Federal
O sistema eleitoral proporcional com listas partidárias fechadas ou preordenadas
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 268/2011 apresenta o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais juntamente com a proposta de adoção do voto em listas fechadas (ou preordenadas). Nesse sistema, também adotado em Portugal, África do Sul e Romênia, é 76 Estudos Eleitorais, v. 11, n. 1, Janeiro/abril 2016 apresentada ao eleitor uma lista ordenada com os candidatos elegíveis ao pleito e, nesse caso, o eleitor votaria apenas na legenda partidária, e não nos candidatos. O sistema de listas fechadas representaria uma economia significativa no financiamento público das campanhas, uma vez que não existiriam disputas entre os candidatos de um mesmo partido a serem resolvidas pelos eleitores. Além de menos oneroso aos cofres públicos, o sistema eleitoral de listas fechadas também facilita o controle do repasse de verbas públicas.
Para adequar o modelo de voto em listas preordenadas ao sistema constitucional brasileiro, a Comissão de Reforma Política do Senado Federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 43/2011 (BRASIL, 2011): Art. 1º O caput do art. 45 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em listas partidárias preordenadas, respeitada a alternância de um nome de cada sexo, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, na forma da lei.
Para os críticos do sistema de listas fechadas, este modelo retira do cidadão a condição de eleitor primário, prevista no art. 14, caput, da Constituição Federal, uma vez que a escolha dos membros do Parlamento seria realizada pelas convenções dos partidos, e não pelos eleitores. Nesse caso, os partidos que elaborariam as listas preordenadas fariam o papel de intermediários ilegítimos entre o eleitor e o candidato, frustrando, assim, a natureza direta do voto.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
Evolução do poder político desde as vilas e cidades, da República (Código Eleitoral da Ordenação do Reino)
Equilíbrio entre os direitos e poderes políticos
Direito Canônico
Sufrágio universal
Pelouros – mandatos – época Ordenações do Reino
Brasil na armada de Martim Afonso de Souza e, com ele, participaram da fundação de São Vicente e Piratininga, em 1532
Monarquia portuguesa - nobreza real, leis – eleição dos “capitães de bandeiras”
Século XVIII – burguesia - “estado do meio” – Maçonaria - “estado do meio” que almejam parte do poder político reservado exclusivamente à nobreza local - advogados, são doutrinados pela leitura em francês, dos autores do Iluminismo e de Rousseau que pregam a revolução político-social - advento da representação popular em nível nacional
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