Binômio Necessidade e Possibilidade
Por: Maria Caroliny • 7/12/2018 • Trabalho acadêmico • 402 Palavras (2 Páginas) • 175 Visualizações
O binômio necessidade e possibilidade são aplicadas no momento em que o juiz fixa a porcentagem dos alimentos, a necessidade conforme a doutrina entende, e o quantum que é necessário para o alimentado sobreviver de maneira digna, e a possibilidade, e o quantum que o alimentante tem Conforme os autores mitidiero e marinoni, a proporcionalidade tem o senso de justiça, isonomia, moderação. Portanto, não se fala em binômio mais sim trinômio no momento de fixar os alimentos.
para pagar, não colocando sua mantença e de sua família em risco.
Nos dias atuais, a doutrina tem se posicionado de outra forma, em que se fala do trinômio, incluindo a razoabilidade.
Tem se entendido pela razoabilidade, em uma quantia razoável para as duas partes, o que paga e quem recebe, pois o alimentado não tem a necessidade de receber a mais do que realmente precisa, e o alimentante deve pagar uma quantia que de para o alimentado sobreviver..
4- CONCEITO DE ALIMENTOS
Os alimentos é a forma de pagar pelas necessidades do menor que depende financeiramente dos pais. A musica de titãs, comida e água define o que são alimentos, e a mesma começa com a seguinte pergunta do que tem sede? E a resposta é: não e so comida, mas a diversão, arte, saída, bebida, diversão, amor. Portanto, os alimentos não deve ser fixado somente pela comida, mais tudo que satisfaz a necessidade de que uma criança precisa.
5-ESPÉCIE DE ALIMENTOS
São varias as classificações dos alimentos, e vou falar as mais importantes, a primeira é a origem dos alimentos, dentro deste é falado sobre os legítimos, e se enquadram aqueles que tem a relação de parentesco com o alimentante. Então os parentes poderão acionar uns aos outros para pagar pensão. Nesta classificação está os voluntários, que se subdividem nas causas inter morti e inter vivos. No inter morti, decorre de testatamento, que ocorre pelo desejo da ultima vontade, já no inter vivos decorre de doações. Há também os indenizatórios, em que os alimentos existem quando ocorre acidente, por culpa de um terceiro que causou, um exemplo muito comum e os acidentes ou homicídios, que deixa o protetor do lar sem condições de arcar com as despesas do lar, pois o acidente o impossibilitou de realizar, e por conta disso o causador do acidente, deve arcar com pagamento de uma pensão para sustentar a família de quem depende da renda da vitima ou até para a própria vitima.
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