CÍCERO: ESTOICISMO ROMANO E LEI NATURAL
Por: Brenda Rodrigues • 24/5/2018 • Trabalho acadêmico • 909 Palavras (4 Páginas) • 1.425 Visualizações
CÍCERO: ESTOICISMO ROMANO E LEI NATURAL
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Objetivos do trabalho
O presente trabalho tem por objetivo fazer um breve relato sobre a corrente filosófica de Cícero, que foi de grande influência no estoicismo romano e direito natural. Cícero pregava a obediência às leis naturais, e às leis criadas pelos homens. Para ele, o homem só encontra a felicidade, quando consegue libertar de suas paixões e respeitar a lei do universo.
Introdução
Marcus Tullius Cícero, (106 – 43 a.C), é o grande expoente de uma sincrética tradição filosófica. Cícero pronunciou-se sobre diversos assuntos: política; moral; teologia; direito; literatura; retórica; oratória e entre outros temas.
Outro ponto relevante que devemos destacar é que na época vivida por Cícero é compreendida como o chamado período Clássico.
Observa-se que no período destacado, Roma, vivia o período onde as principais fontes do direito eram a jurisprudência, ou seja, o costume e a legislação. Cícero se dedicava à pesquisa e à investigação do direito e também estudava sobre o entrelaçamento da ética, o direito e seus fundamentos. Em sua teoria jurídica, Cícero teve uma participação nos fundamentos do Direito Romano.
Cícero seguiria estudando os conceitos de direito das gentes, de direito positivo e de direito natural, compreendido como o direito de todos dos homens.
Para Cícero, o direito positivo são as leis criadas pelos homens que deveriam submeter às leis naturais.
Na teoria de Cícero, a lei natural é eterna e a fonte desse direito. Não reside na convenção nem na inteligência do legislador a formação das leis, mas numa razão natural, insubmissa ao pensamento humano.
Cícero difundiu a filosofia grega em Roma, sendo considerado mediador entre pensamento grego e o Direito romano. Que buscava como atitude e austeridade física e moral, que refletia a lei natural nas ações humanas.
Pensamento Ciceroniano
Na teoria Ciceroniana o Direito Clássico Romano, buscava entender os conceitos de direito e sua ligação com a ética e seus fundamentos, estudando os conceitos do Direito natural e do Direito positivo. Porém, Cícero tinha em mente que para o mundo o Direito Natural é que domina.
O Direito Natural é comum a todos os homens compreendendo na reta razão. Já o Direito Positivo é a lei criada pelo homem.
A lei natural antecede o homem e é como o seu guia, na construção de uma estrutura de organização social. Para Cícero, já existia uma lei suprema, antes mesmo da construção do Estado. Fazendo uma referência ao Direito Natural. Para ele o homem sempre foi orientado trazendo para si a certeza da igualdade. Todos os homens são iguais e livres por natureza. Há de se dizer que as leis naturais, elas nem sempre estão escritas, o que não diminui a sua importância.
Direto Natural
Para Cícero lei natural é a fonte do Direito Positivo, as leis humanas surgem da inspiração das leis naturais. A razão suprema da natureza divina é confirmada pela mente humana, o direito deveria se organizar de acordo com os mandamentos naturais.
“Se a razão é o distintivo humano, a virtude de acordo com a reta razão será o distintivo do ser humano justo: ”
Ética Estoica
A ética estoica é o resultado da interpenetração do direito adquirido pelo homem, isto porque a lógica confere a certeza e o raciocínio.
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