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CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS E CONTRATO DE ADESÃO COMO TÉCNICA E METÓDICA DAS RELAÇÕES PRIVADAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Por:   •  31/10/2018  •  Resenha  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  516 Visualizações

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O autor do artigo em análise, Bernardo Brasil Campinho, trouxe em seu trabalho uma análise dos contratos de adesão e de cláusulas gerais do contrato, bem como daqueles que são fruto de livre e desimpedida negociação.

No artigo em análise, o autor, contextualiza ambos os modelos, tendo como pilar principalmente as relações contratuais inerentes ao modelo capitalista vivido por nós na atualidade, e a intervenção do Estado nessas relações.

Inicialmente abordou-se o contrato de adesão, sendo o mesmo conceituado como o contrato em que a participação de uma das partes ocorre por meio do aceite em bloco de todas as cláusulas que foram anteriormente criadas pela parte contrária. Tendo, as referidas cláusulas, um caráter geral e abstrato, cuja negociação não é permitida.

Posteriormente analisou-se as cláusulas gerais contratuais, que foram conceituadas como aquelas elaboradas de forma prévia, uniforme e abstrata, com a finalidade de constituir o conteúdo obrigacional de futuras relações concretas.

Prosseguiu-se demonstrando a oposição existente entre os contratos de adesão e as clausulas gerais negociáveis, uma vez que as cláusulas contratuais decorrem de discussões e debates entre as partes, e o contrato de adesão é aplicação repetitiva e uniforme de esquemas pré-fixados.

Justificou o autor que a utilização na atualidade do contrato de adesão é decorrente da necessidade da vida contemporânea que exigiram técnicas e modalidades mais convenientes e eficazes para a satisfação das exigências geradas pelo novo tráfico mercantil, resultando em uma ruptura com o antigo sistema contratual.

Pontuou-se ainda, que com a utilização do contrato de adesão as atividades econômicas passaram a se desenvolver não mais no plano individual, mas predominando no plano intergrupal, passando os contratos a serem contratos de massas. Com isso o Estado passou intervir energicamente na constituição das relações econômicas entre sujeitos de direito privado e na determinação do seu conteúdo, a fim de regular os interesses contrapostos por forma eqüitativa, passando, o objetivo do direito privado, a colocar-se também a serviço da realização da justiça social.

Prossegui o autor delimitando e explicando os elementos constitutivos de um contrato de adesão, que são os seguintes a) consentimento por adesão; b) totalidade ou parte significativa do conteúdo constituído por cláusulas contratuais gerais; c) impossibilidade de discussão e/ou modificação substantivas do conteúdo.

Narrou, ainda, sobre a diferenciação existente entre o pacto de adesão e outras trê figuras contratuais, que são: contratos-normativos; contratos-tipo; contratos preliminares.

No que concerne às cláusulas contratuais gerais, expos o autor que estas compõe os contratos de adesão e são também conhecidas como condições gerais do contrato, apresentando quatro características gerais para sua delimitação que são: a predisposição (ou preconstituição), a uniformidade, a abstração e a rigidez.

Por fim, pontua o autor que o desenvolvimento dos contratos de adesão e das cláusulas contratuais gerais no Direito brasileiro teve seu início a partir da década de 1960, por influência do Direito Econômico, avançando mais no final do século passado e início deste

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