CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL
Por: Thiago Nahoum • 27/5/2015 • Resenha • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 467 Visualizações
Conceito de Direito = Conjunto de normas que visa regrar as relações pessoais, patrimoniais ou públicas.
Direito Subjetivo =DS= Direito da pessoa a partir de um caso contrato / Dir. Objetivo = regramento constante na lei - OBS Pessoa é um gênero no direito.
Direito Privado = Normas relativas as relações patrimoniais estas regras são disponíveis ou seja podem ser objeto de acordo
Direito Público = São as normas em que as partes não podem renunciar ou acordar sobre o direito, pois são regras indisponíveis.
Princípios de direito econômico - *Princípio da livre iniciativa *Concorrência *Preservação da empresa.
Direito Empresarial = Conceito Estuda as relações realizadas pelos empresários, regular exercício profissional de atividades econômicas organizada com circulação de bens. Característica diferença entre aqueles que exercem atividades empresária e as demais pessoas uma vez que a empresa possui algumas formalidades. Fonte do Direito Empresarial primária é código civil e código comercial, secundárias usos e costumes.
Empresário = PF ou PJ presta Serviço visando Lucro /// Empresa = Atividade explorada pelo empresário ou sociedade empresária. /// Atividade econômica gera lucro empregos e tributos // Organizada = Fatores de produção /// Empresa OBJETO não tem personalidade Jurídica /// Sociedade SUJEITO tem personalidade jurídica, direitos e deveres. /// RCPJ = Registro Civil de Pessoa Jurídica /// ME micro empresa Até 60mil /// MPP Empresa pequeno porte até 60mil e 1 funcionário com salário base da categoria.
Desconsideração de personalidade jurídica um sócio endividado pode ser afastado, geralmente fraudar. Cabe a mesma quando – Ausência de bens da empresa em caso de ação trabalhista, em processos ajuizados por consumidor, fechamento irregular por processos de execução fiscal tributos.
Direito do sócio= Participação nos Lucros, Fiscalização, Manifestação (Voto), retirada (sair da sociedade), Participação no Patrimônio conforme sua Parte. O sócio que tem preferência na compra da parte de quem sai. Deveres= Manter Procurado no Brasil se residir no exterior, votar com interesses da empresa. SÓCIO REMISSO, não paga o que se comprometeu perante a sociedade. ADMINISTRADORES= Pessoa Física cargo Gerencial recebe Pró-labore, não precisa ser sócio mais deve cumprir as formalidades para sua nomeação. Ter Lealdade e Diligência. Não pode ser funcionário Público, Militar da ativa, leiloeiro, falido, condenado por crime de cunho patrimonial.
Atividade não empresária = Profissional Liberal (Órgãos de classe profissional) – Sociedade Simples ex: Advogados Sócios – artistas, escritores, médicos /// CRPJ municipal e não há obrigação de escriturar /// sofre insolvência civil. /// Não cabe recuperação judicial /// Tipos de insolvência ============ 748 - Real = endividamento / 750 Presumida = Falta de bens para penhora judicial ou apreensão de bens.
Atividade empresária = Empresário individual PESSOA FÍSICA firma individual RESPONDE com bens da empresa e pessoal / PESSOA JURÍDICA firma coletiva RESPONSABILIDADE ilimitada –
Sociedade Empresária – EIRELI /// Junta Comercial (Estadual) Obrigação escrituração /// sofre Falência. Cabe recuperação judicial, para falência precisa ter processo. Teoria atividade de produção ou circulação de bens ou serviços com uma estrutura org.
Produção de Bens = Indústria ///Produção de serviços = telefonia /// Circulação de Bens = Não sei /// Circulação de Serviços = representação /// Registro na junta comercial /// Escrituração a empresa tem que ter livros contábeis ///
Atividade Rural= Regime civil mas pode optar pelo empresarial.
Sociedade = união de 2 ou mais pessoas, pode ser FÍSICA ou Jurídica com mesmo objetivo. /// Adquire personalidade no momento do registro da junta comercial /// com o registro tem/Proteção do Nome Empresarial / Ações Judiciais / Incentivos Tributários / Crédito / Licitações / Resp. Ltda. dos Sócios/Separação Patrimônio / CLASSIFICAÇÃO pode ter capital público ou privado /// TIPOS contratual e Estatutária.
Espécies de Sociedades = Personificada Tem registro /// Não Personificada ou de fato tem dois tipos IRREGULAR sócios respondem com seu patrimônio Pessoal. / Sociedade em conta de participação contrato social, empresa tem responsabilidade e o investidor não contra terceiros.
Sociedade Limitada – Tem contrato social para relações de sócios, o CONTRATO deve ser REGISTRADO na junta comercial, CAPITAL divido em cota conforme contribuição inicial. RESPONSABILIDADE LIMITADA DO SÓCIO responde sobre valor do investimento, salvo se houver fraude. Tem seu nome com extensão LTDA, funcionamento Simplificado, ADMINISTRADORES X CONSELHO FISCAL X REUNIAO (informal) OU ASSEMBLÉIA (formal) com mais de 10 sócios só com assembleia.
Sociedade Anônima – Empresa grande porte S/A ///CARACTERISTICAS Lei 6404/1976 lei das SA e lei 6385/1976 trata do mercado de capitais. /// S/A tem estatuto não contrato /// Capital divido em ações /// RESPONSABILIDADE limitada do acionista, o mesmo NÃO RESPONDE pela dívida da sociedade/// Governança coorporativa voltada para pessoas /// ESTRUTURA Assembleia geral, Conselho fiscal, Conselho Adm, Diretores.
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