CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por: Teles2216 • 7/10/2017 • Artigo • 2.913 Palavras (12 Páginas) • 217 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO - MG
Distribuição por dependência à ação monitória de nº 0055742-12.2017.8.13.0637.
Embargante: Priscila Prince Gonçalves.
Embargada: Fundação Comunitária Tricordiana de Educação - Unincor.
PRISCILA PRINCE GONÇALVES, já devidamente qualificada nos autos da Ação Monitória, de número em epígrafe, que lhe move Fundação Comunitária Tricordiana de Educação - Unincor, também devidamente qualificado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, nos termos do art. 702, do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS monitórios, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- DA TEMPESTIVIDADE:
Inicialmente, insta salientar que os presentes embargos são tempestivos, eis que a data de juntada da certidão de citação se deu em 04/09/2017 (v. fl. 17). Por sua vez, a embargante oferece seus embargos hoje, em 26/09/2017, ou seja, 15 dias após a juntada da certidão de citação. Portando, os presentes embargos estão em conformidade com o prazo previsto no art. 702, do CPC e, por consequência lógica, são tempestivos.
2 – DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
De proemio, impende ressaltar que a embargante afirma, sob as penas da lei, não possuir no momento condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família; assim sendo, na medida em que declara não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tem direito de litigar sob o manto da gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 e seguintes, do CPC, que assim dispõe:
“Art. 98. “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...]
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
E é exatamente neste sentido que tem caminhado serena a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, basta a declaração de que não possui recursos para arcar com os ônus da demanda para que o benefício da assistência judiciária gratuita seja deferido, senão vejamos:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCADO ART. 4º DA LEI 1.060/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. 1. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, para a pessoa física gozar dos benefícios alusivos à assistência judiciária gratuita previstos na Lei 1.060/50, basta requerimento formulado na petição inicial, incumbindo à parte contrária, se assim entender, o ônus de comprovar que o requerente não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.047.861 - RS (2008/0079669-2 – relatora Ministra Denise Arruda).”
“PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. (...) 2. Para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família. 3. A declaração prestada na forma da lei firma em favor do requerente a presunção juris tantum de necessidade que somente será elidida diante de prova em contrário. 4. Recurso especial improvido". (REsp 379.549/PR, Rel. Ministro Castro Meira - 18.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 178).”
Destarte, consoante declaração de hipossuficiência financeira juntada com estes embargos, a embargante faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, na forma dos artigos 98 e seguintes, do CPC, bem como pela jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, pelo que fica desde já formulado o pedido neste sentido.
3 – BREVE ESCORÇO FÁTICO.
A embargada, em 14 de agosto de 2017, ingressou com ação monitória em face da embargante, no intuito de formar em título executivo judicial os títulos de créditos juntados às fls. 06 e 07.
Alega a embargada que é credora da embargante na importância originária de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme documentos juntados aos autos, bem como os títulos perderam a exigibilidade, razão pela qual a embargada propôs a presente ação monitória.
Por fim, concluiu a embargante que é credora da quantia líquida, certa e atualizada até junho de 2017, no valor de 6.783,49 (seis mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), tendo em vista que e embargante não cumpriu as obrigações previstas nas cártulas.
Todavia, rogata venia, razão não assiste a embargada, o que restará cabalmente demonstrado a seguir.
4 – PRELIMINARMENTE
4.1 – ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”, CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO, INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO E CESSÃO DE CRÉDITO.
É sabido que a ausência de qualquer das condições da ação, que são requisitos de ordem processual intrinsecamente instrumental, dão ensejo à prolação de sentença terminativa, sem resolução do mérito da causa, acarretando a extinção anômala do processo.
Excelência, compulsando os autos se extraí das fls. 06 e 07, que as cópias reprográficas das cártulas que ensejaram a ação monitória estão nominais a pessoa alheia à relação processual, e sem a existência de endosso e/ou cessão de crédito. Dessa forma, não poderia a empresa-embargada tencionar a sua cobrança, por total ausência de titularidade do direito postulado a esse Juízo.
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