CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Por: jessicamorim144 • 30/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTISSOMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DE SALVADOR/BA.
PROCESSO N° 0000-0000-0000-0000
JOANA SILVA REIS, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora do RG sob o n°. 00-000-000-00, inscrita no CPF sob o n°. 000-000-000-00, residente e domiciliada na Rua Volta Redonda, n°. 000, Bairro central, CEP: 00000-000, SALVADOR/BA, por intermédio de seu defensor, vem mui respeitosamente, Vossa Excelência propor o presente pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Com amparo na Lei 1.060/50, a Autora pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.
DOS FATOS
Joana reis, já qualificada nos autos foi atropelada no dia 25/03/2014 as 14:00hs quando estava voltando do mercado com as compras para fazer o jantar aos familiares do seu patrão.
O acidente envolvia Autora e a TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS VALORASA DO SERTÃO, conduzida no dia do atropelamento pela motorista PALOMA OLIVEIRA, que estava com 80 quilômetros por hora na via pública MONTEIRO LOBATO, sendo que a velocidade permitida é de 50 quilômetros por hora, e não observou que logo a frente teria uma faixa de pedestres na qual a Autora foi atropelada.
Ressalte-se que nessa mesma via em que aconteceu o atropelamento existe sinalização com placas de velocidade máxima permitida de 50 quilômetros por hora, e que poucos metros antes da faixa existem radares de velocidade, mas a motorista não se precaveu de desacelerar o ônibus da empresa onde trabalha.
Com o atropelamento a Autora teve traumatismo craniano leve, que ocasionou dificuldade na fala, dor de cabeça intensa, e diminuição da força muscular. Já que com a queda ao chão a Autora teve deslocamento do ombro direito, e luxação no joelho esquerdo que juntamente com as sacolas de compras amenizou a pancada brusca do ônibus que a atropelou.
Com a internação da Autora devido ao atropelamento, ela necessitou parar sua atividade trabalhista no período de 7 meses de acordo com os laudos médicos anexados nos autos. Porém a mesma não tem condições de arcar com as despesas e medicações do seu período de repouso. Visto que ela é empregada doméstica e necessita de sua saúde física, mental e psicológica para garantir o sustento da sua família.
Além de ser empregada doméstica durante a semana, ela fazia doces e trabalhava como garçonete nas festas nos finais de semana para poder complementar sua renda, pois seu marido havia falecido e deixando 3 filhos do casal e dividas com agiota para a Autora pagar. E com isso no final de semana seguinte ao atropelamento a autora deixou de fazer as entregas de doces nas festas das quais trabalhava. Sendo que houve a falta de compreensão dos seus clientes que a difamaram.
A integridade corporal é um bem indisponível e tutelado, assim como a incolumidade que está relacionada ao físico, fisiológico e mental.
DO DIREITO
É cediço em nosso ordenamento jurídico que é Responsabilidade Civil Objetiva do Estado conceder danos morais e matérias que foram causados pelos seus agentes na sua função vejamos:
CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. PENSÃOMENSAL CORRESPONDENTE À IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PARA QUE SE INABILITOU. CONDENAÇÃO PARA PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EMATERIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 - Nexo causal entre o acidente provocado pelo veículo de sua propriedade e os danos sofridos pelo apelado. 2 - Indenização por dano moralarbitrada pelo juízo de origem em face da apelante, diante dos sérios transtornos causados por esta. 3 - Pensão paga pela Previdência social não se desconta daindenização decorrente de responsabilidade por ato ilícito. 4 - O cálculo dos honorários advocatícios devem ser somadas, no caso, o valor fixado na condenação (dano moral), além das prestações vencidas e as doze vincendas.
Na Carta Magma deixa bastante claro de quem é a responsabilidade os danos causados a outrem por seus agentes públicos:
A Constituição de 1988 disciplinou a responsabilidade civil do Estado no § 6º do seu artigo 37, que tem a seguinte redação: "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa".
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