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CONTESTAÇÃO - VICIO EM PRODUTO - COMBUSTIVEL ADULTERADO

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.194 Palavras (13 Páginas)  •  1.248 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAQUARA - PR

Autos n° XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

à demanda ajuizada por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos, com base nos argumentos de fato e de direito adiante alinhavados, em atenção ao disposto no art. 300 do Código de Processo Civil.

1. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

Afirma a parte autora que adquiriu no dia 31/05/2012, junto ao distribuidor XXXXXXXXXXXXXXXX., o veículo XXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1.0, modelo XXXXXXXXXXXX, chassi XXXXXXXXXXXXXXX.

Aduz que o automóvel apresentou falhas no motor no instante em

que atingiu a velocidade de 100 km/h, motivo pelo qual foi encaminhado para o distribuidor no dia 18/12/2012.

Afirma a demandante que depois de receber o veículo consertado o defeito no motor voltou a se manifestar. Destarte, o veículo foi encaminhado, novamente, para reparos no dia 29/01/2013, sendo devolvido no mesmo dia.

Ao passo, durante o uso do veículo, este apresentou novo defeito, qual seja, a emissão de fumaça pelo capô dianteiro.

Com efeito, aduz a autora que logo depois de perceber a aludida fumaça entrou em contato com a seguradora, que, por sua vez, providenciou o envio de guincho e verificou que a mangueira da gasolina estava desconectada, provocando vazamento de combustível no motor, o que poderia supostamente originar um incêndio.

Destarte, o veículo foi encaminhado novamente ao distribuidor para consertos. E, tal fato ocorreu por mais duas vezes.

Depois dos consertos narrados, alega a autora que, com o objetivo de realizar a substituição do veículo, procurou o distribuidor, que supostamente realizou proposta de substituição do automóvel por outro. Entretanto, a autora não demonstrou interesse na realização no negócio, pois este acarretaria no acréscimo de 17 parcelas de R$ 200,00.

Pelo exposto, a demandante propôs a presente ação indenizatória requerendo que as rés sejam condenadas a (i) realizar a substituição do veículo por outro de mesmo modelo, em perfeitas condições de uso e ao (ii) pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25.490,00.

Contudo, consoante se passa a expor, não merece guarida as alegações propostas pela parte autora, devendo ser julgada improcedente a ação.

2. DO MÉRITO

2.1. DA UTILIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE MÁ QUALIDADE - DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA XXXXXXXXXXXX

Conforme exposto do prolóquio da presente peça contestacional, a parte autora requer a substituição do veículo adquirido e indenização por danos morais em razão de supostas falhas de fabricação daquele.

Entretanto, conforme atestam os documentos anexos, as falhas ocasionadas no veículo adquirido pela parte autora se deram em razão do seu abastecimento com combustível de má qualidade, o que é capaz de ilidir qualquer responsabilidade da parte ora contestante.

Portanto, não há dúvidas de que em razão de o veículo ter sido abastecido com combustível adulterado apresentou defeitos que, diga-se de passagem, não são advindos da fabricação.

Com efeito, a responsabilidade civil é o dever imputado a alguém de reparar pecuniariamente dano sofrido por outrem. Não interessa à generalidade da conceituação – que aponta a mera reparabilidade como seu elemento motriz – se o sujeito agiu com ou sem culpa, se há objetividade ou subjetividade em sua conduta. Como leciona CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, “em qualquer circunstância, onde houver a subordinação de um sujeito passivo à determinação de um dever de ressarcimento, aí estará a responsabilidade civil” .

O dever de reparar brota da identificação de certas circunstâncias fáticas in concreto. A causa que imputa a responsabilização de um sujeito por certos danos se materializa a partir da composição de sua conduta, do vulto da danificação e do liame causal que liga esta àquela. Noutros termos, quer-se dizer que inexistirá reparabilidade caso não se esteja diante, cumulativamente, de uma conduta típica, de danos consideráveis e de um nexo de causalidade entre ambos.

É desta forma que o Código Civil Brasileiro caracteriza a responsabilidade civil, como se vê das transcrições abaixo:

“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Note-se bem que a hermenêutica legal revela a necessidade de todos os pressupostos, em ocorrendo simultaneamente, para que se configure a existência da reparabilidade e da indenizabilidade. O instituto

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