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CONTRAMINUTA AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO

Por:   •  23/7/2019  •  Tese  •  603 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA  ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP – TRT DA 2ª REGIÃO.

PROCESSO Nº

XXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que promove em face de xxxxxxxXXXXXX, também já qualificados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTRAMINUTA AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO

Em vista das seguintes razões de fato e direito:

1. EM PRELIMINARES

O autor, em preliminar, requer o não conhecimento dos embargos à execução, pela absoluta intempestividade da discussão sobre os pontos controvertidos contidos na peça de embargos.

Pois vejamos:

No dia 01/07/2016 a embargante foi devidamente citada para contestar o feito (ID – a9e4346), ocasião em que deveria ter arguido toda matéria constante nos presentes embargos, porém, simplesmente deixou de contestar o feito, bem como, sequer apresentou qualquer justificativa.

Como se não bastasse a citação ocorrida na data acima mencionada, no dia 23/08/2016, a embargante, mais uma vez, foi devidamente intimada (ID – afb889e) para se manifestar sobre novos documentos juntados pelo autor, sendo que, mais uma vez deixou passar a oportunidade de apresentar sua defesa.

Sendo assim, diante do total descaso da embargante, bem como, diante dos demais elementos de convicção constante dos autos, a r. sentença não poderia ser outra que não com a decretação da revelia e confissão como bem fez a Excelentíssima Juíza de primeiro grau (ID – cd82055).

E não é só:

Devemos nos ater ainda ao fato da ora embargante ter sido intimada outras vezes (ID - 3fcff88 - Pág. 1 a 9, ID - ae13119 - Pág. 1 a 4, ID - fa8de4a - Pág. 1, ID - 73b0a04 - Pág. 1 e ID - 4964378 - Pág. 1), sendo que uma dessas intimações se deu através de Oficial de Justiça no dia 05/10/2017 (ID - fa8de4a - Pág. 1), portanto, resta claro o total descaso da embargante para com a Justiça do Trabalho.

Excelência, o presente caso respeitou o devido processo legal, visto que foram dadas todas as oportunidades possíveis para que a reclamada, ora embargante, no momento oportuno, contestasse as alegações do autor, contudo, a mesma se desincumbiu de tal obrigação, portanto, a matéria controvertida está totalmente preclusa.

Entretanto, caso seja diverso o entendimento de Vossa Excelência, passa-se a contestar o mérito.

2. NO MÉRITO

Em sede de embargos a execução a embargante contesta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, bem como contesta os valores apresentados, fixando os pontos controvertidos. Todavia, não assiste razão a embargante.

Senão vejamos:

No tocante a legitimidade passiva da embargante, contrariamente ao alegado, nos termos do CPC, CLT e Súmulas do TRT, a ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidades sobre o débito, seja direta ou indireta.

No caso em tela, temos que o autor, prestou serviços para a embargante, esta que, além de dar ordens diretas ao autor, ainda exercia total fiscalização sobre seu trabalho. Assim, a realidade fática do contrato de trabalho, anotado pela 1ª reclamada, justifica a legitimidade passiva da embargante.

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