CONTRATO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO
Por: alineran • 4/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.549 Palavras (7 Páginas) • 433 Visualizações
CONTRATO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO
Que entre si fazem:
ELETRO-LOUD Indústria e Comércio de Materiais Eletro-eletrônicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 06.270.218/0001-42, IE 254773354, localizada na Rua Maria da Glória Pereira no 149, Centro, Camboriú, CEP 88340-000 – SC, Fone: 47-3365 4838, através de seu Representante Legal abaixo qualificado, doravante denominada ELETRO-LOUD®
e de outro lado
EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DO SR. RUIMAR ARÃO VICENTE, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua Praça Sete de Setembro, n° 193, Centro, Maringá – PR, inscrita no CNPJ/MF sob o no XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominados simplesmente DISTRIBUIDOR, neste ato representado pelo Sr. RUIMAR ARÃO VICENTE, têm entre si justos e acordados o presente Contrato Particular para distribuir Filtros de Energia Elétrica REDUMAX®, que reger-se-á de conformidade com as cláusulas e condições que seguem.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O DISTRIBUIDOR exercerá com exclusividade a distribuição de todos os modelos dos Filtros de Energia Elétrica REDUMAX® comercializados pela ELETRO-LOUD® nas regiões 06, 07 e 08 no Estado do Paraná conforme mapa em anexo deste Termo.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem o prazo de duração de 02 (dois) anos, contado da assinatura deste,
Parágrafo Único: A revalidação dar-se-á obedecendo as seguintes condições:
- Através de anuência tácita, quando silente as partes;.
- Através de Terno Próprio de Renovação, facultada a revisão do presente contrato, através de acordo entre as partes, formal e solene.
DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS
CLÁUSULA TERCEIRA: A remuneração do DISTRIBUIDOR se dará no momento da aquisição dos equipamentos junto a ELETRO-LOUD®, como desconto na base de 40% (quarenta por cento) aplicado sobre a tabela de preços de venda sugerida para estes Filtros de Energia ao cliente final.
Parágrafo Único: Os preços máximo de venda ao cliente final dos equipamentos serão previamente determinados pela ELETRO-LOUD® na tabela de preços fornecida anexo a este Termo.
CLÁUSULA QUARTA: A ELETRO-LOUD® se reserva o direito de alterar os valores dos seus produtos, condições de pagamento, prazo de entrega ou qualquer outra condição comercial ou financeira em pedidos pendentes de faturamento.
CLÁUSULA QUINTA: A manutenção do DISTRIBUIDOR no direito de representar a ELETRO-LOUD® na venda dos Filtros de Energia Elétrica REDUMAX® na região prevista neste Termo está condicionada à:
Parágrafo Primeiro: Cumprimento da meta de comercializar um volume mínimo de 10 (dez) Filtros de Energia Elétrica REDUMAX® por mês em cada região contratada.
Parágrafo Segundo: Neste número de produtos adquiridos mensalmente ficam excluídos os Filtros de Energia para aplicação residencial.
Parágrafo Terceiro: Formação de um corpo comercial composto por no mínimo 03 (três) pessoas dedicadas a comercializar estes produtos e que responderão única e exclusivamente ao DISTRIBUIDOR descrito neste instrumento.
Parágrafo Quarto: Ficará às expensas exclusivas do DISTRIBUIDOR toda e qualquer despesa inerente à instalação, e seus materiais correlacionados, bem como contratação e pagamento da mão de obra para tal execução da instalação dos equipamentos.
Parágrafo Quinto: O DISTRIBUIDOR deverá contratar um técnico responsável por realizar as instalações, medições e apontar a comprovação dos resultados obtidos nos equipamentos instalados.
CLAUSULA SEXTA: A ELETRO-LOUD®, excepcionalmente se reserva no direito de repassar ao DISTRIBUIDOR, a comissão proveniente de negociações ou transações comerciais não previstas neste Termo de Distribuição e que se dará somente e tão somente na liquidação da negociação e conforme o abaixo:
Parágrafo Primeiro: Para todo o valor liquidado junto a ELETRO-LOUD® entre o dia 01 e o dia 15 de cada mês, o comissionamento será repassado no dia 30 subseqüente.
Parágrafo Segundo: Para todo o valor liquidado junto a ELETRO-LOUD® entre o dia 15 e o dia 30 de cada mês será repassado o comissionamento no dia 15 do mês subseqüente.
Parágrafo Terceiro: Fica ressalvado a ELETRO-LOUD® o direito de cobrança dos itens descrito na CLÁUSULA QUINTA, conforme o estatuído legalmente, obedecendo a seguinte ordem:
- Contato telefônico direto;
- Quinze dias após o Contato telefônico direto será enviada uma Carta de Aviso com AR;
- Quinze dias após a Carta de Aviso, será enviada uma Carta de Advertência com AR;
- O descaso para com as comunicações e não cumprimentos dos itens descritos na CLÁUSULA QUINTA cumulam em rescisão deste Termo.
Parágrafo Quarto: Em casos excepcionais, onde o cliente final possui diversas plantas em regiões diferentes das contratadas por este DISTRIBUIDOR, haverá a necessidade de pactuar um comissionamento entre este distribuidor que fechou o negócio e distribuidor responsável pela área onde o negócio está inserido. Neste caso, a ELETRO-LOUD® deverá ser informada do acordo, mas não poderá interferir, pois será uma negociação direita de comissão entre os distribuidores envolvidos no negócio.
Parágrafo Quinto: Em casos em que a negociação considere a venda de equipamentos na modalidade de “venda consignada”, o DISTRIBUIDOR perceberá a mesma remuneração da pactuada anteriormente, salvo acordo diferente entre a ELETRO-LOUD® e o DISTRIBUIDOR para aquela operação.
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