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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL

Por:   •  9/3/2019  •  Artigo  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL

ARRENDADOR: Nome, Qualificação, endereço, CEP.

ARRENDATÁRIOS: Nome, Qualificação, endereço, CEP.

As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1. O objeto do presente instrumento é o uso e gozo de parte de sua propriedade equivalente a aproximadamente (dados da propriedade), de propriedade do ARRENDADOR, situado na _________, com benfeitorias existentes, podendo usufruir de 1 (uma) casa de colono, declarando, neste ato, recebê-los em perfeito estado de uso e conservação.

DO PRAZO

Cláusula 2. Este arrendamento terá prazo de 18 meses, iniciando-se na data de 01 de dezembro de 2018 com término em 31 de maio de 2020, devendo os ARRENDATÁRIOS, após findo o prazo de validade do presente contrato, solicitar a sua devida prorrogação por escrito, mediante acordo entre as partes por igual período ou período inferior. Deverão os arrendatários devolverem a casa nas condições em que foram entregues, efetivando-se sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial. O presente contrato começará a vigorar no momento de sua assinatura.

DO VALOR

Cláusula 3. Os arrendatários efetuarão o pagamento do valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao arrendador pelo arrendamento objeto deste contrato, a ser pago até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante entrega de recibos.

Parágrafo único. O não pagamento do valor do arrendamento até a data prevista, sujeitará os Arrendatários a multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago. Após 05 (cinco) dias de atraso no pagamento da parcela será cobrado, além da multa, juros de mora de 1% ao dia.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 4. Os Arrendatários não poderão implementar nenhuma obra de benfeitoria no imóvel, ora recebido em arrendamento, sem a prévia permissão por escrito do Arrendador, hipótese em que, caso, autorizadas, ficarão incorporadas ao imóvel, em caráter definitivo, não podendo serem retiradas a qualquer título, bem como não receberão os Arrendatários qualquer tipo de indenização e ou ressarcimento.

Cláusula 5. Os Arrendatários poderão contratar mão de obra de terceiros para o plantio e colheitas, excluindo o Arrendador de quaisquer responsabilidades inerentes a tal contratação, seja a título salarial, encargos trabalhistas e ou indenização à mão de obra contratada.

Cláusula 6. Ficam obrigados os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes pelo inteiro teor deste contrato.

Cláusula 7. No caso de descumprimento do ora pactuado, pagarão os Arrendatários multa no valor de 1 (um) salário mínimo, rescindindo de pleno direito o presente contrato.

Cláusula 8. Findo o prazo estabelecido na Cláusula Segunda sem se ter operado a sua renovação, os Arrendatários entregarão o imóvel ao

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