CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPREITADA
Por: Paulo54 • 8/10/2018 • Ensaio • 1.461 Palavras (6 Páginas) • 257 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPREITADA
CONTRATANTE: [razão social], com inscrição junto ao CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXI-XX, com sede em XXXXXX-UF., neste ato representado por seu sócio-administrador [nome completo].
CONTRATADO: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXI-XX, com endereço na, [Av./Rua], bairro, xxxxxx-uF., cep: xxxxx-xxx, neste ato representado por [nome completo].
As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPREITADA, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula primeira: O presente tem como objeto os serviços a seguir descritos:
a) Reforma do [descrição detalhada da reforma a ser efetuada,tudo conforme projeto arquitetônico que passa a fazer parte integrante do contrato].
b) Reforma do [descrever um segundo item na reforma].
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula segunda: Pelos serviços descritos na letra “a” da cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de mão de obras pelos serviços prestados, o valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX). Pelos serviços descritos na letra “b”, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ X.XXX,XX (XXXXXX) a título de mão de obra.
Parágrafo primeiro: Não estão incluídos nos valores acima o material a ser utilizado na execução do serviço, ficando o CONTRATANTE responsável pelo seu fornecimento, na quantidade e forma especificadas no projeto arquitetônico e orçamento apresentado pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo: A quantia acima será paga da seguinte forma:
-30%, ou seja, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX), a título de entrada a serem pagos ao início das obras, conforme vistoria efetuada pelo CONTRATANTE;
-30%, ou seja, R$ X.XXX,XX (XXXXXXX), a título de parcela intermediária a serem pagos quando 50% da obra estiver concluída, conforme vistoria efetuada pelo CONTRATANTE;
- o saldo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX), a título de parcela final a serem pagos à CONTRATADA, quando da conclusão da obra.
DO PRAZO CONTRATUAL
Cláusula terceira: O presente contrato tem prazo de duração de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar a partir da data da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: O prazo previsto acima, poderá ser prorrogado, mediante justa causa, por igual período.
Parágrafo segundo: Considera-se justa causa, período chuvoso, greves e/ou paralisações e falta de material que impeçam o trabalho da CONTRATADA.
Cláusula quarta: Em caso de descumprimento do objeto do presente contrato, ou em caso de atraso na execução, injustificadamente, dos serviços ora contratados, fica o CONTRATANTE autorizado a suspender os pagamentos e dar por rescindido o presente contrato, perdendo a CONTRATADA os serviços, por ventura, já realizados, sem direito a qualquer indenização.
Parágrafo único: A CONTRATADA estará em mora desde que expirado o prazo de execução dos serviços os mesmos não tenham sido concluídos, caracterizando-se como mera liberalidade do CONTRATANTE qualquer tolerância em relação ao atraso.
DAS DESPESAS E ENCARGOS
Cláusula quinta: Todos os custos e despesas relacionados à execução dos serviços, tais como: remuneração de profissionais subcontratados, contratação de seguro, encargos sociais, FGTS, tributos, combustíveis, manutenção e reparos de veículos/maquinários, despesas com deslocamentos etc., gerados em virtude da execução do presente contrato, bem como reparação dos danos materiais e/ou morais decorrentes de acidentes envolvendo funcionários e/ou maquinários/veículos da CONTRATADA, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Cláusula sexta: As despesas decorrentes da impossibilidade de execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer espécie de reembolso ou indenização das referidas despesas, exceto se as despesas decorrerem de intempéries e outras hipóteses de caso fortuito ou força maior, assim definidos conforme lei civil, bem como decorrente de produto que apresente umidade ou outro aspecto que impossibilite a prestação adequada do serviço.
EMPREGADOS DA CONTRATADA
Cláusula sétima: Os empregados da CONTRATADA ficarão sob a sua subordinação e/ou orientação, sendo de sua inteira responsabilidade o pagamento de suas remunerações, bem como todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre estes e o CONTRATANTE, nos termos do art. 2º, § 6º da Instrução Normativa n.º 3 de 01/09/97, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, nem mesmo responsabilidade solidária/subsidiária entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de rescisões e indenizações em função de serviços, objeto do presente contrato ou deles decorrentes.
Parágrafo primeiro: A jornada de trabalho dos empregados da CONTRATADA deverá obedecer à legislação relativa à matéria.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar os comprovantes de pagamentos de salários, comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS bem como a comprovação das devidas anotações em CTPS.
RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
Cláusula oitava: Na ocorrência de qualquer reclamação trabalhista ou lavratura de auto de infração contra o CONTRATANTE, que tenham relação com os serviços ora contratados, ainda que findo o contrato, a responsabilidade referente a empregados do contratado, será única e exclusivamente deste, que neste ato isenta o CONTRATANTE de quaisquer ônus ou obrigações, obrigando-se a repassar ao CONTRATANTE toda e qualquer quantia que seja obrigada a pagar, em decorrência de obrigação relacionada com o contrato de trabalho existente entre o CONTRATADO e seus empregados, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, a que ficar sujeita o CONTRATANTE.
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