CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: GuiElias • 21/8/2019 • Relatório de pesquisa • 872 Palavras (4 Páginas) • 116 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, o/a Sr. GUILHERME HENRIQUE ARAÚJO ELIAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Av. Senador Ramos Caiado, 576, Ap. 902, Bairro Maracanã, Anápolis - GO e portador do RG 2.989.091 SSP-GO e do CPF 863.114.921-72, doravante designado CONTRATANTE e o/a Sra. REJANE DA PENHA CARDOSO brasileira, solteira, autônoma e portadora do RG 5561339 PC-GO e da carteira de trabalho nº 4014726, série 0050 doravante designada CONTRATADA, concordam em observar o seguinte contrato de trabalho:
Cláusula Primeira
A contratada tem como tarefas as seguintes: Realização de tarefas domésticas, em especial de cuidadora de criança, desenvolvendo as atividades pertinentes da função; A contratada trabalhará de 08:00 horas às 16:00 horas, com uma hora e trinta minutos de intervalo para almoço, de segunda à sábado; a contratada receberá uma folga semanal remunerada, feriados oficiais remunerados, licença-doença e férias de acordo com a legislação trabalhista Brasileira e dos Estados Unidos.
Cláusula Segunda
O contratante concorda em cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais nos Estados Unidos.
Cláusula Terceira
O contratante concorda em pagar a contratada o salário mínimo estadual ou federal por hora, que é de US$9,50, ou o salário padrão por hora, o que for mais alto, observando a legislação trabalhista da(s) cidade(s) visitada(s). O contratante concorda em prover o pagamento a contratada regularmente, observando o seguinte: Pagamento semanal; o pagamento será feito de seguinte forma: Em espécie.
Cláusula Quarta
O contratante fornecerá, sem custo para a contratada, durante todo o período da viagem, moradia e alimentação a contratada.
Cláusula Quinta
Por todo o período do presente contrato, o contratante concorda em fornecer seguro-saúde a contratada durante toda a sua permanência nos Estados Unidos.
Cláusula Sexta
Todas as despesas de transporte necessárias da contratada, inclusive a de ida e volta aos Estados Unidos, correrão por conta do contratante.
Cláusula Sétima
A contratada se compromete a não aceitar nenhum outro emprego durante a validade deste contrato.
Cláusula Oitava
O contratante e a contratada reconhecem que entendem que a contratada não pode ser forçada a permanecer no local de trabalho após o horário de trabalho sem que haja compensação.
Cláusula Nona
O contratante garante que não vai, em nenhuma circunstância, reter o passaporte ou qualquer item de propriedade pessoal da contratada.
Cláusula Décima
O presente contrato terá validade a partir de 01 de setembro de 2016 até 31 de dezembro de 2020, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Décima Primeira
Fica eleito o foro de Anápolis – Goiás para fins de toda e qualquer ação referente ao presente contrato.
Assinado em Anápolis – Goiás, Brasil em 01 de setembro de 2016
GUILHERME HENRIQUE ARAÚJO ELIAS
Contratante
REJANE DA PENHA CARDOSO
Contratada
WORK AGREEMENT
Through the present instrument, Mr.(s) GUILHERME HENRIQUE ARAÚJO ELIAS, Brazilian, married, Adress Av. Senador Ramos Caiado, 576, Ap. 902, Bairro Maracanã, Anápolis – GO, and bearer of ID 2.989.091 SSP-GO and of CPF 863.114.921-72 from now on designated contracting party, and Mrs. REJANE DA PENHA CARDOSO, Brazilian, single, autonomous and bearer of ID 5561339 PC-GO and Work Permit no. 4014726 of series 0050, from now on designated contracted party, agree to observe the following contract:
First clause
The contracted party’s work duties while in the United States are the following: house keeping and baby sitter ;
the contracted party will work from 08:00 am to 04:00 pm, within one and a half hour of lunch interval on the following days of the week: Monday to saturday; the contracted party will receive days off, holidays, sick days, and vacation days according to the following schedule: One weekly paid day off, all oficial holidays and sick days paid, and one month paid vacation per year.
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