CONTRATOS QUE SE SUBMETEM AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Por: tiagottt • 21/6/2016 • Trabalho acadêmico • 665 Palavras (3 Páginas) • 493 Visualizações
CONTRATOS QUE SE SUBMETEM AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A princípio, para que seja possível entender quais os contratos que se submetem as regras do CDC, necessário se faz entender o significado de Consumidor e de Fornecedor, sendo o consumidor considerado como qualquer pessoa física ou jurídica que venha a adquirir ou utilizar um produto ou serviço como destinatário final, enquanto que o fornecedor é qualquer pessoa física, jurídica, nacional, estrangeira ou entes despersonalizados que venham a desenvolver atividades de produção, montagem, criação, dentre outras.
O CDC restringe os contratos aos quais se aplica, pelo fato de somente ser utilizado nos contratos onde estejam presentes um consumidor e um fornecedor, seja de produtos ou serviços.
Ao se estudar os contratos no CDC, nota-se a existência da expressão “contratos de consumo”, no entanto, tal expressão não pode ser encontrada no CDC, sendo a mais próxima relação de consumo.
Seguindo entendimento de Cláudia Lima Marques, contrato de consumo seria “todas aquelas relações contratuais ligando um consumidor a um profissional, fornecedor de bens e serviços, esta nova terminologia tem como mérito englobar todos os contratos civis e mesmo mercantis, nos quais por estar presente em um dos polos da relação um consumidor, existe um provável equilíbrio entre os contratantes. Este equilíbrio teria reflexos no conteúdo do contrato, daí nascendo a necessidade de o direito regular estas relações contratuais de maneira assegurar o justo equilíbrio dos direitos e obrigações das partes, harmonizando as forças do contrato através de uma regulamentação especial”.
Assim, o contrato de consumidor pode vir a ocorrer em qualquer área do direito, porém, uma vez caracterizada a relação de consumo, o contrato fica também sujeito as regras do CDC, qualquer que seja sua espécie. Com isso, o CDC aproveitou a estrutura jurídica já existente em todas as áreas do direito e sobrepôs os seus interesses e clausulas, alcançando assim todas as relações de consumo, onde quer que venham a ocorrer. Os contratos civis ou empresariais, continuam regidos pelas leis e princípios que lhe são pertinentes, conservam as suas características básicas, próprias de sua natureza jurídica, mas sempre que gerarem relação de consumo ficam também sujeitos a disciplina do CDC, como o principio da boa-fé objetiva, da informação, da transparência, das clausulas abusivas, e assim suscetivelmente.
No campo de matéria contratual, a aplicação do CDC será vasta e diferenciada, pois a lei estabelece parâmetros tanto para os contratos envolvendo obrigações de dar, de transferir a propriedade ou somente a posse do bem, denominados contratos de fornecimento de produtos, quanto para os contratos envolvendo obrigações de fazer, denominados genericamente de contratos de prestação de serviços.
Dessa forma, desnecessário se torna analisar quais contratos submetem-se ao CDC, sendo que qualquer um que venha a gerar relação de consumo, independente da área do direito que ocorra, submete-se ao referido Código, no entanto, faz-se necessário citar alguns contratos em que se percebe a aplicação do CDC:
- Contratos bancários: incluído expressamente no art. 3, parágrafo 2, a atividade bancária no conceito de serviço;
- Contratos de seguros: incluída expressamente como atividade securitária no conceito de serviço, no artigo anteriormente mencionado;
- Contrato de transporte coletivo: aplicado o CDC em tal contrato por envolver relação de consumo na modalidade de prestação de serviço público, não sendo aplicado somente nos casos de transporte puramente gratuito, uma vez que existe a exigência de que o serviço seja oferecido mediante remuneração;
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