CRIANÇAS E ADOLESCENTES INFRATORES E OS ALTOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE
Por: rosecalmon • 8/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.840 Palavras (20 Páginas) • 389 Visualizações
CRIANÇAS E ADOLESCENTES INFRATORES E OS ALTOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE
Autoria: Roselene Calmon Tomaz
RESUMO
Este estudo tem por objetivo abordar a temática referente sobre os atos de infração cometidos por menores e as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator, pretendendo sua recuperação e ressocialização perante a sociedade, por meio de métodos e técnicas de fiscalização por parte do Estado e sistemas de atendimento estruturados. É um tema que possui grande abrangência, importância e complexidade para sociedade brasileira, porque transporta à reflexão o tratamento dispensado à criança e ao adolescente, a maneira como a medida socioeducativa tem sido sobreposta e cumprida, a seriedade de desempenhar, de forma imediata, o menor infrator, no momento em que ele apresenta uma personalidade voltada para a criminalidade. Busca também abranger as causas que originaram os menores a cometerem os delitos, mostrando de forma clara sua realidade familiar e social, e de como as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a possibilidade de se conseguir meios para combater a marginalização dessa classe de jovens.
Palavras- chaves: Reeducação, oportunidade, medidas educativas, assistencialismo.
ABSTRACT
This study aims to address the issue referring to the acts of infringement committed by juveniles and educational measures applied to the adolescent offender , claiming their recovery and social reintegration to society by means of methods and techniques of supervision by the state and systems structured care. It is a theme which has great scope , importance and complexity of Brazilian society , because it carries the reflection the treatment of children and adolescents , the way the socio-educational measures have been overlapped and adhered to , the seriousness of play immediately, the juvenile offender , when he has a personality geared towards crime . It also seeks to address the root causes minors to commit crimes , showing clearly their family and social reality , and how the educational measures provided for in the Statute of Children and Adolescents , and the possibility of obtaining the means to combat marginalization of this class of youngsters .
Key words : Reeducation , opportunity , educational measures , welfarism .
INTRODUÇÃO
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) emprega o termo infração aos delitos cometidos pelo adolescente. E é através do ECA que as concepções acerca de crianças e adolescentes mudam, são consideradas pessoas em peculiar fase de desenvolvimento, Assim, o menor que for autor do ato, será responsável por ele, mas com direito a um processo legal, onde poderá também se defender.
Ele mostra que o desejo do Estatuto da Criança e do Adolescente e da CRFB/88 é que todo adolescente que tenha cometido um ato infracional responda por sua conduta e seja contida, como confirmada a prática de tal delito, a uma medida socioeducativa, a fim de que a execução da medida faça com que o infrator se tenha noção da importância do ato, da precisão de sua reeducação e ressocialização, para a constituição de uma sociedade mais intensa e com mais humanidade social.
Na visão de Roberti (2000), o que induz à marginalização é a exclusão social na sociedade, que o exclui do meio social, traçado por crianças e adolescentes, em um conjunto de problemas com condições de habitação subumana, crises entre os pais, um sentimento genérico de alienação e de afastamento no seio da família, na escola, e, acima de tudo, pela discriminação feita por pessoas do seu meio que representam a sociedade dita “normal”.
O autor ainda menciona que vê o estado, como sociedade politicamente organizada, preocupado em não deixar rastos sobre a ordem estabelecida, imputa, ordenadamente, as dificuldades sociais aos próprios infratores que ele deixa ao desalento e, por isso, inadaptados. È nesse meio que se deve trabalhar a intervenção, criando oportunidades de ressocialização do menor infrator na sociedade.
Na verdade, enquanto a legislação procura reconquistar o infrator e inseri-lo na sociedade resgatando seu potencial para que a sociedade o venha novamente como uma pessoa confiável, o Estado cuida em satisfazer os anseios da sociedade, aplicando medidas, que em diversas vezes com caráter punitivo contradizendo a lei, que não colaboram para a reinserção do jovem na sociedade, fazendo com que o jovem infrator volte para o crime. E preciso despertar o jovem com igualdade e respeito, para que se tornem adultos tranquilos, com capacidade de lutar por algo melhor e por uma sociedade mais justa.
Se de um lado temos a CRFB/88 e o Estatuto da Criança e do Adolescente que avalizam uma legislação de proteção, de outro lado temos a realidade da aplicação distorcida das leis, contradizendo um dos marcos da Justiça, a balança, a qual garante sensatez e equidade, inerentes ao Estado Democrático de Direito, utilizando-se, apenas, da força brutal do outro símbolo, a espada, uma vez que os direitos que deveriam ser assegurados se vêem ameaçados e injustos. É sucinto que a sociedade, a família, e, principalmente o Estado tenham noção da necessidade de ressocializar o menor infrator. Não satisfazem leis, elas necessitam ser aplicadas de forma eficaz, pois só assim o final pretendido será alcançado.
O MENOR INFRATOR NO CONTEXTO DA SOCIEDADE
A violência entre os adolescentes tem tido um acréscimo generoso ultimamente que se assemelham aos adultos em suas atividades de delitos. De acordo com Oliveira (2003) não é mais uma demanda político-social, mas jurídica, especialmente na punição dos infratores.
E preciso compreender a apreensão excedida dos legisladores em semelhança à preparação de conceitos socioeducativos recuperativos pelo fato do menor ser um indivíduo com construção de personalidade em processo, que por um ou outro pretexto, incumbe crime, mas que pode ser reintegrado na sociedade, tirando dele a oportunidade de se marginalizar, gerando possibilidades de continuar sua vida num ambiente harmonioso no qual a sociedade busca para atender e reestruturar menores.
Na realidade os legisladores percebem a repressão aplicada aos atribuíeis muito rigorosa e que na maioria não restaura. Com isso, o adolescente contido pelo tratamento, com sua personalidade incompleta passaria a ter a deformada pelos métodos contraditórios e distantes de propostas de recuperação.
O autor citado acima menciona que essa atitude demonstra que o tratamento dos menores é muito mais amplo que a contenção as infrações por eles cometidas, trata-se de uma política de modo auxiliar, visando à educação e a reintegração do menor na sociedade que ele está inserido resgatando um novo método para viver. Portanto, é possível experimentar a problemática social do menor infrator, suas grandezas, custas, e a aplicação da legislação do menor. Nos dias atuais, a sociedade se vê invadida com as demonstrações de violência. A grande parte dessa violência começa a povoar os pensamentos e orientar as atuações dos indivíduos ainda na adolescência.
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