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Características das Medidas Cautelares

Por:   •  27/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Medidas Cautelares

Prisão no curso da persecução penal possui reconhecida natureza cautelar. Busca eficácia do provimento jurisdicional . A prisão de natureza cautelar está prevista no art 282 do cpp

“Las medidas cautelares son, pues, actos que tienempor objeto garantir el normal desarrollo del processo y, por tanto, la eficaz aplicacion de jus puniendi.”

Sara Aragoneses Martini

As medidas cautelares são instrumentos a serviço do processo e garantia de tutela da prova

É através das medidas cautelares que se busca com eficiência garantir a efetividade do processo.

Características

Provisoriedade

As medidas cautelares não podem ser definitivas e são vinculadas ao período e  a necessidade de sua imposição

“Toda medida cautelar é caracterizada pela “provisoriedade”, a fim de que a situação preservada ou constituída mediante o provimento cautelar não se revista de caráter definitivo, e, ao contrario, destine-se durar por um espaço e tempo delimitado. De tal sorte, a medida cautelar já surge com a previsão de seu fim.

Humberto Teodoro Junioe

A exemplo da medida prevista no art 319, IV a providencia só é cabível quando “A permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução”, ou seja, Se cai a conveniência cai a necessidade da medida.

Revogabilidade

As medidas provisórias têm natureza revogável. Aplicam-se  cláusula “rebus sic stantibus” (enquanto as coisas permanecem como estão).  Ocorrerá a revogação quando não mais se fizer necessária no caso concreto.

Considerando que as circunstancias são transitórias ou mutáveis, o quadro pode ser alterado. Após nova apreciação fática elas podem ser revogadas.

Existe também a possibilidade de imposição da medida a qualquer tempo se sobrevierem razões que a justifiquem ou situações que se amoldem às providencias do art 319.

Substitutividade

As medidas cautelares são passíveis de substituição , isolada ou cumulativamente, a qualquer tempo como prevê o art. 282 §§ 5º e 6º do CPP.

O Art. 319 assegura ainda que a prisão preventiva só poderá ser imposta quando não for possível sua substituição por outra medida cautelar. Existe então uma espécie de escalonamento nas medidas restritivas de direitos fundamentais que vão das menos onerosas que são as medidas cautelares diversas da prisão até as mais onerosas que são o cerceamento provisório da liberdade.

Excepcionalidade

As medidas cautelares de certa forma restrigem garantias constitucionais e são consideradas, com isso excepcionais assim como as prisões de natureza cautelar.

Uma eventual imposição de medida pode caracterizar antecipação de pena, contrariando o principio da presunção de inocência. A intenção é evitar que a prisão antes da condenação ganhe ares de definitiva.

As medidas devem estar taxativamente previstas em lei. Não se admite, por tanto, a imposição de medidas cautelares inominadas

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