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Caso Prático - Processo civil

Por:   •  5/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ, DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR- ESTADO DA BAHIA

JORGE AMADO, brasileiro, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 090.545.123-78, com endereço na rua Silva Valente, na cidade de Salvador, CEP 47802666, Estado da Bahia.

AÇÃO DE COBRANÇA, em face de Cravo e Canela Comércio Ltda, pessoa jurídica, sob nº CNPJ 23. 789. 909/0001-00, Rua Treze de maio nº 20, cidade e Comarca de Salvador– Estado da Bahia, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

II. DOS FATOS

Jorge Amado, empresário atuante na cidade de Salvador, celebrou com a Cravo e Canela Comércio Ltda contrato de locação comercial, devidamente assinado por duas testemunhas. O estabelecimento se insere no ramo do comércio de roupas, possuindo diversos artigos de luxo como decoração das suas lojas. Entretanto, há longo tempo tal contrato não vem sendo corretamente adimplido, razão pela qual, após infrutíferas tentativas de composição extrajudicial, Jorge procedeu à desocupação do imóvel, localizado na cidade de Salvador/BA. Ocorre que, apesar de a locatária haver desocupado o bem, deixou para trás uma série de débitos (aluguéis e acessórios), em valor aproximado a R$50.000,00.

III. DO DIREITO

Do ato Ilícito

É certo que a inadimplência da Requerida configura ato ilícito, vez que causa prejuízos ao Requerente, devendo, portanto, promover a reparação por todos os danos causados, nos termos do artigo 389 do CC, artigo 186 combinado com o artigo 927 do Novo Código Civil Brasileiro.

Prelecionam os citados artigos:

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Não há dúvidas que a ação voluntaria da Requerida, qual seja a inadimplência no cumprimento da sua obrigação de pagar, violou direito e causou danos a Autora, o qual encontra-se atrelado à contratação de advogados, dado ao princípio da causalidade.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) A citação da Requerida para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão;

b) contestada ou não a presente ação, requer no mérito, a procedência total dos pedidos para que seja definitivamente:

c) A condenação da Requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como, a condenação de honorários advocatícios a ser fixado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil

Dá-se a causa o valor de R$ 60.000.00

Termos em que,

Pede Deferimento.

Salvador, 2 de agosto de 2019.

DANIEL BA/999999

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