Cobrança de Cheque
Por: danielmariani • 11/6/2018 • Relatório de pesquisa • 771 Palavras (4 Páginas) • 148 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – PR.
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteira, portador da Cédula de Identidade Civil/RG nº XXXXXXXXXXXinscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXX residente e domiciliado na Foz do Iguaçu, Pr., por meio de seus procuradores que ao final assinam, vem a sua presença, com fundamentos nas Leis n.º 8.245/1991 e 12.112/2009, bem como toda matéria pertinente ao tema, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil/RG n.º XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I. FATOS
O requerente é credor da requerida na importância líquida, certa e exigível de R$ 9.127,56 (nove mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e seis centavos), importância essa expressa no cheque abaixo relacionado, senão vejamos:
Cheque n.º 000014, conta corrente n.º XXXXXX, agência XXXXXX, Banco Bradesco, emitido em 24 de janeiro de 2.012, no valor R$ 9.127,56 (nove mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e seis centavos);
Ressalta-se Excelência que, quando da apresentação do cheque por parte do requerente, o mesmo foi devolvido pelos motivos estipulados nas alíneas 11 e 12 do Banco Central do Brasil.
Corrigida monetariamente e acrescida de juros, desde o vencimento até esta data, conforme demonstrativo de débito em anexo, perfaz o montante de R$ 22.763,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais), dívida esta representada pelo incluso cheque.
O requerente tentou inúmeras vezes tentar o recebimento amigável junto ao requerido, que sempre negava-se a efetuar o pagamento do débito devido.
Portanto, não restando alternativa para ao requerente, senão valer-se do judiciário para obter o recebimento da quantia devida pelo requerido.
II. DIREITOS
Observando-se os fatos narrados anteriormente, verifica-se que, o requerido encontra-se em mora com a requerente, conforme ressalta o artigo 394, do Código Civil:
“Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”.
O Ilustre Dr. Thomas Marky em seu livro Curso Elementar de Direito Romano, explica que:
“A responsabilidade do devedor pelo inadimplemento é modificada por uma circunstância que merece especial tratamento: trata-se da mora, que é a delonga, o atraso no cumprimento da obrigação. Pode haver mora tanto por parte do devedor, como por parte do credor. A primeira é o atraso do pagamento ou solução da prestação por parte do devedor. A segunda é o atraso na aceitação da prestação pelo seu credor. As duas têm conseqüências bem diferentes”.
A lei civil ainda dispõe, expressamente, que:
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado”.
Entende-se pela leitura deste artigo que o requerido não realizou a obrigação jurídica que comprometeu-se a desempenhar em benefício do requerente e por isso, deverá sofrer as sanções impostas acima.
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