Coisa julgada
Por: Tommy • 18/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 393 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
Coisa Julgada
Coisa julgada é um direito fundamental, previsto no Artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Esse direito visa proteger a pessoa, onde esta não poderá ser condenada sobre o mesmo crime por duas vezes.
Essa garantia fundamental vem da obrigação de que decisões judiciais, a partir de determinado ponto, não possam ser mais alteradas. Assim, a função da coisa julgada é propiciar que após ser proferida uma sentença, essa, a partir de determinado momento, não possa ser mais modificada e se torne definitiva, estabelecendo a segurança jurídica do cidadão.
Observa-se coisa julgada quando não for possível a interposição de recursos, a partir desse momento nota-se que a sentença passa a ser imutável, assim não se pode mais interpor recursos contra a sentença.
Quanto à classificação da coisa julgada, se divide em dois tipos, quais sejam: coisa julgada formal e coisa julgada material. E temos também a coisa soberanamente julgada, abaixo abordado.
Coisa Julgada Formal
É simples o entendimento de coisa julgada formal, é a impossibilidade de alterar-se uma sentença, que pode ser porque já não se tenha mais recursos possíveis para interpor ou porque os recursos não foram apresentados dentro dos prazos legais. A coisa julgada formal apresenta questões de procedimento, aqui não se fala sobre o mérito, que fica sujeito a coisa julgada material.
Na coisa julgada formal tem-se a preclusão, que é o impedimento de modificar ato judicial, quando não caiba mais recurso.
Coisa Julgada Material
Na coisa julgada material, há uma segurança jurídica a pessoa, ela tem a certeza de que aquele processo se encerrou e não será mais discutido. O juiz julgou o mérito da questão, decidiu a pretensão levada a ele, podendo ser a favor ou não a favor do réu, que será absolvido ou condenado.
Como aqui o juiz já discutiu e julgou o mérito, não se observa a possibilidade da sentença ser rediscutida em qualquer outro processo, dando a segurança jurídica ao réu.
Coisa Soberanamente Julgada
Nessa classificação, que a doutrina apresenta, a coisa soberanamente julgada se torna absolutamente imutável, ou seja, não poderá ser modificada em hipótese alguma. Haverá coisa soberanamente julgada em sentença absolutória ou em caso de decisão declaratória de extinção de punibilidade.
BIBLIOGRAFIA
GISELE LEITE. Sobre a sentença e a coisa julgada. Disponível em: < >. Data de acesso: 16 de maio de 2015.
PAULO RANGEL. Coisa julgada no processo penal. Disponível em: < http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/coisa-julgada-no-processo-penal/9350 >. Data de acesso: 16 de maio de 2015.
http://www.saladedireito.com.br/2012/08/coisa-julgada-execucao-penal-aula.html
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