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Comentários sobre a Lei Falimentar 11.101/05 atualizado 2017

Por:   •  15/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  23.186 Palavras (93 Páginas)  •  322 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        7

1. CONCEITOS        9

1.1  Da Falência        9

1.2 Da Recuperação Judicial        9

1.3 Da Recuperação Extrajudicial        10

2. QUEM NÃO ESTÁ SUJEITO A LEI DE FALÊNCIA?        11

3. DO PEDIDO E PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL        13

3.1 Quem pode requerer a recuperação judicial?        13

3.2 Meios de recuperação judicial        13

3.3 Do Pedido        14

3.4 Do deferimento do processamento        15

4. DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DO PROCEDIMENTO        17

4.1 Apresentação do plano de recuperação        17

4.2 Preparação do Plano de Recuperação        18

4.3 Conteúdo do Plano de Recuperação        18

4.4 Projeção do fluxo de caixa        18

4.5 Projeção de Receitas        19

4.6 Projeção de Custos        19

4.7 Investimentos e liberação de ativos        20

4.8 Do Procedimento do Plano de Recuperação Judicial        20

5 FALÊNCIA        23

5.1 Da classificação dos créditos        23

5.2 Do pedido de restituição        26

5.3 Do procedimento para a decretação da falência        29

5.4 Da arrecadação e custódia dos bens        37

5.5 Dos efeitos da decretação de falência sobre as obrigações do devedor        41

5.6 Do administrador Judicial: Conceitos e obrigações        47

5.7 Da ineficácia e da revogação de atos praticados antes da falência        52

5.8 Da realização do ativo        53

5.9 Do pagamento aos credores        54

5.10 Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falido        55

5.11 Reabilitação do falido        56

6 DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL        59

7 DOS CRIMES FALIMENTARES        63

8 CONCLUSÃO        67

9 REFERÊNCIAS        69

1. CONCEITOS

1.1  Da Falência

De acordo com o autor Waldo Fazzio Júnior (2015 p.196), falência é um estado jurídico instaurado por um provimento jurisdicional, para solucionar as relações oriundas da solvência do agente econômico inviável tendo em vista o tratamento equitativo de seus credores. Também podemos perceber o conceito através do artigo 75 da Lei de Falência : “Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.” (BRASIL. Lei n° 11101, 2005, art. 108) 

E o autor Requião (1991 p. 47) trata falência como solução judicial da situação jurídica do devedor empresário que não paga no vencimento obrigação liquida.

Então, a falência ocorre quando a pessoa jurídica , por meio de ordem judicial tem pagar seus credores , e suas dividas são maiores que seus ativos.

1.2 Da Recuperação Judicial

Conforme o autor Manoel Justino Bezerra Filho (2014 p. 171) a recuperação judicial é uma medida judicial como objetivo de evitar que a crise na empresa acarrete a falência de quem a explora.  E segundo o autor Waldo Fazzio Junior (2015 p. 122 ) a recuperação judicial é uma ação. Ação de conhecimento de espécie constitutiva , acrescenta-se. Inaugura uma nova conjuntura jurídica modificando a índole das relações entre o devedor e seus credores. Também podemos ver o conceito da recuperação judicial  no artigo 47 da Lei de Falência:

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. . (BRASIL. Lei n° 11101, 2005, art. 108) 

Então podemos entender que a recuperação judicial é uma medida tomada na área jurídica que permite o credor tentar de alguma formar recuperar suas economias, e tentar preservar sua empresa.

1.3 Da Recuperação Extrajudicial

Segundo o autor Waldo Fazzio Júnior (2015 p.110) a recuperação judicial é um procedimento concursal preventivo que contém uma fase inicial de livre contratação e uma etapa final de homologação judicial.

Ou seja, a recuperação extrajudicial é muito parecida com a recuperação judicial.

Pois também é um acordo privado, entre devedor e credor. A diferença é que na parte inicial ela não precisa da área jurídica, só na hora da homologação que precisa. Por isso ela tem um procedimento mais rápido e barato do que a recuperação judicial.


2. QUEM NÃO ESTÁ SUJEITO A LEI DE FALÊNCIA?

O artigo 2º da Lei 11.101/05 define quem não está sujeito a ela, isto é, as pessoas que não poderão ter a falência decretada contra si.

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

I - Empresa pública e sociedade de economia mista;

II - Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Empresas públicas: São pessoas jurídicas de direito privado administradas pelo poder público e que é de propriedade íntegra do Estado, tendo seu capital formado exclusivamente a partir de recursos públicos e por isso não se aplica a essa Lei.

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