Como é a Estrutura do Poder Judiciário?
Por: gilszm • 31/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.382 Palavras (6 Páginas) • 89 Visualizações
Trabalho:Prof:Guilherme
Aluna:Gildilene Souza Caserta
1 Como é a estrutura do Poder Judiciário?
De acordo com o artigo 92 da Constituição federal, a organização e repartição interna do Poder Judiciário é feita da seguinte forma:
Art. 92 – São órgãos do Poder Judiciário:
I: O Supremo Tribunal Federal;
I- A: O Conselho Nacional de Justiça;
II: O Superior Tribunal de Justiça;
II-A: o Tribunal Superior do Trabalho;
III: Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV: Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V: Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI: Os Tribunais e Juízes Militares;
VII: Os Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
2 Conceitue:
2.1 Jurisdição.
O termo jurisdição tem origem latina “jurisdictio”, que significa “dizer o direito”.
Nos primórdios do Direito Romano, a prática da jurisdição se igualava a seu significado. Dessa forma, cabia ao “juiz” somente dizer o direito, conferindo razão a uma parte ou à outra. Sendo assim, a decisão do juiz só se tornaria fática se a própria pessoa executasse seu direito.
3 Diferencie:
3.1 Direito objetivo e Direito subjetivo:
O direito objetivo é aquele previsto abstratamente no ordenamento jurídico. Sendo aquele que está apenas nas normas jurídicas, que preveem fatos jurídicos de forma puramente abstrata, que chamamos de direito objetivo.
Porém, quando ocorre uma situação de fato, prevista de forma abstrata pelo direito objetivo, a norma jurídica incide sobre esta situação, onde uma determinada pessoa passa a se tornar titular de um direito. Agora que este direito está relacionado a uma pessoa, a um sujeito de direito, ele é chamado de direito subjetivo. A cada direito subjetivo, a cada direito de um sujeito, corresponde um dever, de um ou mais sujeitos. Portanto, a ideia de direito subjetivo é correlata à ideia de dever.
O direito subjetivo pode ser de duas espécies: direitos potestativos e direitos a uma prestação.
3.2 Direito material e Direito processual:
O direito material é o conjunto de normas que atribuem direitos aos indivíduos. Ele trata das relações entre as partes, sendo o interesse primário, a própria relação subjetiva, como o direito à vida, o direito ao nome, o direito à privacidade, dentre outros. Quando tais direitos são violados entra em cena o direito processual, que é o conjunto de regras que organizam o instrumento pelo qual se buscará o reparo à violação do direito material, sendo um interesse secundário, onde o juiz passa a intermediar o conflito entre as partes.
3.3 Analogia e Interpretação Extensiva:
É feito uso da analogia na ausência de norma a regular um caso concreto, com aplicação de outro texto legal que regule outra hipótese semelhante ou idêntica.
assim, aplica a solução de um caso previsto e regulado pelo direito a outro caso não regulado. O operador do direito deve argumentar que, caso houvesse regulação prevista para o caso lacunoso, teria mesma aplicação e solução do dispositivo legal o qual usa como referência.
Já o método de interpretação extensiva não há lacuna e nem generalidade nos conceitos. Há lei regulando o caso concreto e interpreta-se conceitos ou palavras do texto para ampliar seu alcance ou significado.
Dessa forma, o pessoa desvenda o sentido e extensão dos conceitos de terminados e previstos num texto legal em situações em que não possuiriam regulação por naquela norma, possam ser também por ela regidas.
4 Quais são os quatro institutos fundamentais do direito processual?
grandes categorias de direito processual, que compõem e exaurem um objeto das normas processuais são a jurisdição, a ação, a defesa e o processo.
5 O direito processual é uma ciência autônoma? Integra o Direito Público ou o Direito Privado?
O direito processual civil adquiriu consistência científica passou a ser concebido como uma disciplina autônoma no século XIX. As novas concepções obre o direito de ação e sobre a relação processual possibilitaram afirmação da autonomia do direito processual em relação ao direito material.
O processo civil é ramo do direito pertencente à categoria do Direito Público, tal como o direito constitucional, o direito administrativo, o direito tributário e o direito penal, em oposição direito civil e comercial, que tradicionalmente pertencem à categoria do Direito Privado.
6 Quais são as fontes da norma processual?
As fontes do Direito Brasileiro podem ser definidas de acordo com os meios produção, expressão e interpretação das normas jurídicas.
As normas do direito processual ementa das fontes que inspiram este ramo do direito e são classificadas em fontes formais e materiais.
Fonte seria o lugar de onde ementa algo. Dessa forma, nas fontes do direito (formais e materiais), encontra-se a origem das normas jurídicas, assim, das normas processuais.
Para os juristas, as fontes formais (meios de produção ou expressão da norma jurídica) são o que interessa, principalmente quando se fala em direito processual.
A principal fonte é a lei, em sentido amplo, a Constituição Federal, as espécies normativas.
7 Chega até você, na condição de juiz/juiza, determinado caso não previsto/regulado pelo legislador. Você pode deixar de julgar esse caso? Justifique.
A norma jurídica não pode regular todas as situações possíveis, pois há situações em que basta ao aplicador do direito fazer o encaixe do fato (concreto) à lei (abstrata e genérica), o que é chamado de subsunção. Porém, podem ocorrer situações em que isso não seja possível, porque nem sempre a subsunção aplica-se a todas as situações jurídicas. Nesses casos, há ocorrência de lacuna normativa, não havendo lei prévia tratando do tema.
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