Considerações Iniciais do Direito tributário
Por: Vitor Yamaguto • 12/5/2017 • Artigo • 753 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
CONSIDERAÇÕES INICIAIS e COMPETÊNCIA
O processo adm começa quando há a impugnação da notificação (do tributo ou da multa (AIIM)
Abre-se o prazo de 30 dias para o pagamento. ou apresentar uma defesa administrativa (art. 14 DEC 70235/72 - inicio do processo administrativo fiscal)
A NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
art. 139 CTN.
É um valor devido ao fisco em decorrência de uma obrigação tributária principal válida.
Assim, o "valor" é um interesse público/ bem público e aplica-se o Princípio da Indisponibilidade de bens públicos.
Em regra, o crédito tributário é impenhorável, ou seja, o fisco não pode abrir mão do crédito salvo previsto em lei.
Ações de iniciativa do fisco:
- Natureza jurídica do crédito tributário;
- Exigibilidade e Exequibilidade do Crédito tributário.
A exigibilidade se dá através do LANÇAMENTO: art. 142 CTN, este crédito só se torna exequível mediante inscrição em divida ativa (certidão de divida ativa); está CDA é como se fosse um título executivo extra passível de execução fiscal – Lei 6.830/80.
Aplica-se subsidiariamente o CPC.
Medida cautelar Fiscal – lei 8.397/92
Pode ser:
- preparatória: antes do ajuizamento da execução fiscal;
- incidental: após o ajuizamento da execução fiscal.
- Procedimento instaurado após a constituição do crédito tributário com a possibilidade de uso no curso da execução fiscal
Garantia do CT ante o esvaziamento de bens do devedor.
Pode acontecer a Substituição da Medida Cautelar Fiscal mediante:
- Fraude fiscal: - art. 185 CTN
- Penhora online – art; 185-A CTN
AÇÕES DE INICIATIVA DO SUJEITO PASSIVO
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária;
- Ação anulatória de débito fiscal
- Mandado de segurança
- Ação de repetição de indébito fiscal
- Ação de consignação em pagamento
- Embargos à execução fiscal
- Exceção de pré executividade
- Reclamação constitucional
RECURSOS PROCESSUAIS
- Apelação
- Agravo de instrumento e interno
- Embargos de declaração
- Recurso ordinário constitucional
- Recurso especial e extraordinário
- Embargos de divergência.
IDENTIFICAÇÃO DE INICIAIS
Deve-se verificar se há o lançamento;
Apresentação do Lançamento:
- Aviso de lançamento
- Notificação de débito
- Auto de infração e imposição de multa (AIIM)
- Inscrição em dívida ativa.
Não teve lançamento:
- Ação declaratória
- Mandado de segurança
Teve o Lançamento, verifica-se a existência da execução fiscal:
Não execução fiscal:
- Ação anulatória
- MS (120 dias)
Sim execução fiscal:
- Embargos à execução fiscal;
- Exceção de pré-executividade;
Pagamento: indevido ou a maior ➔ Repetição.
Recusa de pagamento/ duvida/ bitributação ➔ consignação.
Juizado Especial da Fazenda Pública ou Municipio (Lei 12.153/09): valor de até 60 salários mínimos, onde foi instalado a competência será absoluta
Polo ativo: quem pode ajuizar são as pessoas físicas, micro empresa e empresa de pequeno porte
Polo passivo: estado, distrito federal e municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas.
Mas são vedados: Mandado de segurança e execução fiscal.
- Analisar o tributo no art. 109, I, CF (competência absoluta em razão da pessoa) – união, autarquias, fundações, empresas públicas ➔ competência da justiça federal.
- Tributo é considerado um critério material: ex. federal; estadual e municipal.
Impostos federais: art. 153 CF/ art. 154 CF
- taxas
- contribuição de melhoria
- empréstimo compulsorio
Contribuições especiais
Imposto Estaduais: art. 155, CF, taxas, contribuição de melhorias, contribuição previdenciária de servidores.
Impostos Municipais: Art. 156 CF: taxas, contribuição melhoria, contribuição previdenciária de servidores e Cosip.
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